Interdição de FHC: entenda como funciona o processo e saiba quem pode pedir
Ex-presidente de 94 anos sofre em grau avançado da doença de Alzheimer
A Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) e nomeou o filho Paulo Henrique Cardoso como curador e responsável legal. A decisão foi tomada na quarta-feira, 15, a pedido dos filhos do ex-mandatário. Diante da decisão, o Terra procurou especialistas para tirar dúvidas de como funciona a interdição de idosos e quem pode pedir.
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“A interdição é recomendada em situações em que o indivíduo não tem mais a capacidade plena de gerir sua vida de forma autônoma devido a uma condição de saúde física ou mental”, explica a advogada Patrícia Valle Razuk, especialistas em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR).
No caso de FHC, a decisão judicial de interdição segue o que prevê a legislação brasileira, segundo a advogada. O ex-presidente, que tem 94 anos de idade, sofre um grau avançado da doença de Alzheimer. Assim, a partir de agora, será o filho o responsável pelos atos civis, vida financeira e patrimonial do ex-presidente.
“Diante de indícios de incapacidade civil, a Justiça pode nomear um curador provisório, como ocorreu com seu filho, para assegurar que seus interesses pessoais e patrimoniais sejam devidamente protegidos”, acrescentou.
Quem pode pedir a interdição civil?
De acordo com Carolina McCardell, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com atuação em reorganização familiar e proteção patrimonial, o pedido de interdição pode ser feito por pessoas próximas, desde que exista uma justificativa concreta.
De acordo com o artigo 747 do Código de Processo Civil, podem requerer a interdição:
- O cônjuge ou companheiro, quando convivem com o interditando.
- Os pais ou tutores.
- Os parentes próximos, como irmãos, tios, sobrinhos ou filhos.
- O Ministério Público, quando não houver familiares aptos ou quando houver indícios de abuso ou abandono.
Em todos os casos, o juiz analisará se há interesse legítimo e boa-fé por parte de quem faz o pedido. "O processo não é automático, ele exige cautela e provas", enfatiza Carolina McCardell.
- O pedido deve explicar os motivos da incapacidade
- É necessária prova médica
- A pessoa será ouvida pelo juiz, sempre que possível
- Há perícia técnica para avaliar a real condição
A interdição pode ser concedida de forma provisória?
Sim, de acordo com a advogada Carolina McCardell. Isso acontece quando há urgência, por exemplo, risco de prejuízo financeiro, decisões médicas delicadas ou vulnerabilidade evidente.
Nessa hipótese, o juiz pode nomear um curador provisório e a decisão vale imediatamente, mas ainda será revista ao longo do processo. "A liminar não encerra o caso, ela serve para proteger enquanto a Justiça analisa a situação com mais profundidade".
Interdição total x parcial
Nem toda interdição retira completamente os direitos do indivíduo.
- Interdição total: ocorre quando a pessoa é absolutamente incapaz de exercer qualquer ato da vida civil, exigindo representação integral.
- Interdição parcial: permite que o interditado pratique determinados atos, sob supervisão ou autorização do curador.
Com a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a interdição passou a ser excepcional e proporcional, preservando ao máximo a autonomia da pessoa.
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