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Política

Interdição de FHC: entenda como funciona o processo e saiba quem pode pedir

Ex-presidente de 94 anos sofre em grau avançado da doença de Alzheimer

16 abr 2026 - 11h30
(atualizado às 11h38)
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Fernando Henrique Cardoso foi o primeiro presidente a ser reeleito via voto direto, em 1998
Fernando Henrique Cardoso foi o primeiro presidente a ser reeleito via voto direto, em 1998
Foto: Reprodução/Fundação Fernando Henrique Cardoso

A Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) e nomeou o filho Paulo Henrique Cardoso como curador e responsável legal. A decisão foi tomada na quarta-feira, 15, a pedido dos filhos do ex-mandatário. Diante da decisão, o Terra procurou especialistas para tirar dúvidas de como funciona a interdição de idosos e quem pode pedir. 

“A interdição é recomendada em situações em que o indivíduo não tem mais a capacidade plena de gerir sua vida de forma autônoma devido a uma condição de saúde física ou mental”, explica a advogada Patrícia Valle Razuk, especialistas em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR).

No caso de FHC, a decisão judicial de interdição segue o que prevê a legislação brasileira, segundo a advogada. O ex-presidente, que tem 94 anos de idade, sofre um grau avançado da doença de Alzheimer. Assim, a partir de agora, será o filho o responsável pelos atos civis, vida financeira e patrimonial do ex-presidente.

“Diante de indícios de incapacidade civil, a Justiça pode nomear um curador provisório, como ocorreu com seu filho, para assegurar que seus interesses pessoais e patrimoniais sejam devidamente protegidos”, acrescentou.

Quem pode pedir a interdição civil?

De acordo com Carolina McCardell, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com atuação em reorganização familiar e proteção patrimonial, o pedido de interdição pode ser feito por pessoas próximas, desde que exista uma justificativa concreta.

De acordo com o artigo 747 do Código de Processo Civil, podem requerer a interdição:

  • O cônjuge ou companheiro, quando convivem com o interditando.
  • Os pais ou tutores.
  • Os parentes próximos, como irmãos, tios, sobrinhos ou filhos.
  • O Ministério Público, quando não houver familiares aptos ou quando houver indícios de abuso ou abandono.

Em todos os casos, o juiz analisará se há interesse legítimo e boa-fé por parte de quem faz o pedido. "O processo não é automático, ele exige cautela e provas", enfatiza Carolina McCardell.

  • O pedido deve explicar os motivos da incapacidade
  • É necessária prova médica
  • A pessoa será ouvida pelo juiz, sempre que possível
  • Há perícia técnica para avaliar a real condição

A interdição pode ser concedida de forma provisória?

Sim, de acordo com a advogada Carolina McCardell. Isso acontece quando há urgência, por exemplo, risco de prejuízo financeiro, decisões médicas delicadas ou vulnerabilidade evidente.

Nessa hipótese, o juiz pode nomear um curador provisório e a decisão vale imediatamente, mas ainda será revista ao longo do processo. "A liminar não encerra o caso, ela serve para proteger enquanto a Justiça analisa a situação com mais profundidade".

Interdição total x parcial 

Nem toda interdição retira completamente os direitos do indivíduo.

  • Interdição total: ocorre quando a pessoa é absolutamente incapaz de exercer qualquer ato da vida civil, exigindo representação integral.
  • Interdição parcial: permite que o interditado pratique determinados atos, sob supervisão ou autorização do curador.

Com a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a interdição passou a ser excepcional e proporcional, preservando ao máximo a autonomia da pessoa.

Fonte: Portal Terra
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