'Impunidade, omissão e covardia não são opções para pacificação', afirma Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Justiça não pode se curvar diante de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Justiça não pode se curvar diante de crimes contra o Estado Democrático de Direito, durante o julgamento da ação que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022.
Os acusados são o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete de seus aliados. Moraes é o relator do processo.
"Impunidade, omissão e covardia não são opções para pacificação", declarou o ministro.
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Réus do processo
Além de Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, também estão no banco dos réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.
Eles respondem por acusações que incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Bolsonaro não compareceu à sessão. Segundo seus advogados, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, o ex-presidente chegou a expressar o desejo de estar presente, mas acabou desistindo. O motivo, conforme pessoas próximas, teria sido uma crise persistente de soluço que o vem afetando nos últimos dias.
Julgamento
O processo segue as regras previstas no Regimento Interno do STF e na Lei nº 8.038 de 1990. O primeiro voto é do relator Alexandre de Moraes. Em seguida, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma.
A decisão final será tomada por maioria simples, ou seja, bastam três dos cinco ministros para definir pela absolvição ou pela condenação dos acusados