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Política

Descriminalização do porte de drogas: quais são os argumentos dos ministros do STF

Votação foi retomada no dia 6 e interrompida depois do pedido de vista do ministro Dias Toffoli; até agora, placar está em 5 a 3 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

9 mar 2024 - 20h55
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se o porte de drogas para consumo pessoal deve ser considerado crime ou não. A análise foi retomada no último dia 6, mas novamente interrompida pela Corte. Oito dos 11 ministros já votaram sobre o tema, e o placar está em cinco votos a três a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio.

Os ministros favoráveis à descriminalização argumentam que o uso de pequena quantidade de maconha é um direito de cada pessoa, com consequências individuais à saúde dos usuários. Também consideram que o fato de o porte ser crime aumenta o encarceramento de pessoas vulneráveis.

Já os ministros contrários avaliam que a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no País. Além disso, alegam que a decisão do Supremo de tornar o ilícito administrativo pode criar uma lacuna sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.

A Suprema Corte está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que, para diferenciar traficantes de usuários, descreve penas alternativas para "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". As penas podem ser prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e cursos educativos obrigatórios.

Apesar de deixar de prever a prisão dos usuários, a lei, que passou a vigorar em 2006 e instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, manteve a criminalização dos usuários, que podem ser alvos de inquérito policial e processos judiciais. Entretanto, não há diretrizes objetivas sobre a quantidade de droga que faz alguém ser enquadrado como usuário ou como traficante.

Até agora, o colegiado formou maioria para fixar uma quantidade da planta para haver diferenciação clara sobre quem é usuário e quem é traficante. Ainda não há consenso, entretanto, sobre quantos gramas farão essa marcação.

A votação começou em 2015 e tinha sido paralisada pela última vez em agosto de 2023, quando o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para avaliar o processo. O julgamento foi novamente interrompido por um pedido de vista, agora do ministro Dias Toffoli. Além dele, ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Veja como votou cada ministro até agora e quais foram os argumentos usados para justificar o posicionamento contrário ou favorável à descriminalização da maconha.

Kassio Nunes Marques

Posição: Contra a descriminalização.

Quando votou: 6 de março de 2024.

Quantidade para porte: 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Argumento: Segundo o ministro Nunes Marques, o recurso que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas envolve uma "reorientação radical da jurisprudência" do STF. Para o magistrado, o Legislativo despenalizou a conduta ao prever punições diversas da prisão.

Na avaliação do ministro, os parlamentares adotaram uma política criminal "voltada claramente para o desencarceramento" diante do problema de lotação dos presídios, além de "priorizar aspectos pedagógicos e informativos em torno do malefício das drogas, de modo a afastar a estigmatização dos usuários".

De acordo com Nunes Marques, não há dúvidas de que o tráfico de drogas é financiado pelos usuários finais e que, sendo assim, "o legislador penal atua para tutela legítima da saúde pública".

"Não há dúvidas de que o tráfico de drogas acaba sendo financiado pelos usuários finais. Assim o legislador penal atua para tutela legítima da saúde pública e adotou o modelo de política criminal em que reservou o caráter ilícito, de natureza penal, das condutas de adquirir, guardar e portar drogas para uso pessoal, conferindo-lhes tratamento ameno ao prever a aplicação de medidas de cunho preventivo e pedagógico", disse.

Na avaliação do ministro, o debate sobre a descriminalização do porte de maconha deve ocorrer no Parlamento, uma vez que a discussão sobre o tema é "complexa" e "não foi finalizada pela sociedade brasileira". Ele ainda afirmou que "o grande argumento" que a família "pobre brasileira", "que não tem a instrução que nós temos e não pode dialogar com seus filhos", tem com um suposto filho viciado ou "iniciático em droga", é o da ilicitude das substâncias.

Assim como Barroso, o ministro também fez menção à experiência de Portugal com a descriminalização da maconha. Diferentemente do colega, no entanto, Nunes Marques citou notícias recentes de autoridades portuguesas preocupadas com o crescimento do consumo de drogas no País. "A descriminalização poderia induzir consequências imprevisíveis sobre o consumo em locais públicos, principalmente em escolas e outros locais frequentados por crianças e adolescentes", disse. O voto de Barroso foi dado em 2015.

Estadão
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