Deputado do PL propõe plebiscito para separar a Região Sul do Brasil
O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou nesta segunda-feira (26) que pretende propor um plebiscito para consultar a população sobre a separação da Região Sul do restante do Brasil. A manifestação ocorreu um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais. Nas redes sociais, o parlamentar afirmou que pretende iniciar a mobilização […]
O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou a intenção de propor um plebiscito sobre a separação da Região Sul do Brasil, alegando divergências políticas e culturais. A proposta, contudo, é inviável juridicamente: a Constituição Federal veta o separatismo ao definir a união indissolúvel dos estados como cláusula pétrea. Além disso, um parlamentar estadual não tem competência para convocar consultas nacionais, prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional.
O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou nesta segunda-feira (26) que pretende propor um plebiscito para consultar a população sobre a separação da Região Sul do restante do Brasil. A manifestação ocorreu um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.
Nas redes sociais, o parlamentar afirmou que pretende iniciar a mobilização em Santa Catarina e incentivar a participação do Rio Grande do Sul e do Paraná. Segundo ele, as diferenças de prioridades, valores e preferências políticas entre as regiões brasileiras justificariam a discussão sobre a permanência dos estados sulistas na Federação.
Souza também defendeu a articulação com outros parlamentares para discutir a proposta. A iniciativa retoma uma pauta separatista que já mobilizou grupos da região em anos anteriores.
Separação não é permitida pela Constituição
Apesar da proposta, a Constituição Federal não permite que estados brasileiros se separem do país. O artigo 1º estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.
A forma federativa de Estado também é protegida como cláusula pétrea pelo artigo 60 da Constituição, o que impede sua abolição por emenda constitucional. Dessa forma, mesmo que uma consulta popular fosse realizada e obtivesse apoio majoritário, o resultado não autorizaria a independência dos estados.
Deputado não pode convocar plebiscito nacional por conta própria
A convocação de plebiscitos sobre questões de competência nacional depende de autorização do Congresso Nacional, conforme os procedimentos legais. Um deputado estadual pode defender a realização de uma consulta, mas não tem competência para convocar sozinho um plebiscito nacional.
Além disso, uma votação popular não poderia alterar a regra constitucional que determina a união indissolúvel dos estados brasileiros.
A proposta anunciada por Bruno Souza, portanto, não modifica a situação jurídica do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina ou do Paraná, que permanecem integrantes da República Federativa do Brasil.
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