Congresso derruba veto de Lula e libera doações durante campanha eleitoral
Dispositivo é manobra para fugir do descumprimento do 'defeso eleitoral', que proíbe transferências e doação 3 meses antes da eleição
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Assim, em deliberação conjunta, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal liberaram a realização de doações durante a campanha eleitoral deste ano.
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Dos 461 deputados presentes, 427 foram contrários ao veto. E, dos 69 senadores, apenas um quis manter o veto do presidente.
Lula havia vetado 44 dispositivos da LDO ao todo, sob as justificativas de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e invasão de matéria reservada a lei complementar. Mas, segundo apurado pelo jornal Estadão, a derrubada já estava prevista e até mesmo o petista tinha conhecimento disso.
Um dos dispositivos era a possibilidade de doação de dinheiro e bens no meio da campanha eleitoral de 2026. Na prática, a medida dá poder ao governo para efetuar doação de bens, dinheiro e benefícios como cestas básicas, tratores e ambulâncias no meio da campanha. A mudança alcança até mesmo o pagamento de projetos bancados com emendas parlamentares.
Inicialmente, o governo apoiou a aprovação da proposta na LDO. Depois, o presidente vetou a medida, mas liberou a base governistas para derrubar o próprio veto.
A manobra se soma a um acordo feito entre Lula e o Congresso para pagar emendas parlamentares antes das eleições neste ano. Desde o início do ano, o governo liberou R$ 25,97 bilhões em emendas para pagamento. Desse total, R$ 11,4 bilhões já foram efetivamente pagos. A cifra deve crescer até o período eleitoral. Para o ano todo, estão previstas R$ 49,9 bilhões em emendas, além de recursos extras liberados pelo governo diretamente do caixa dos ministérios.
O dispositivo diz que as doações de bens e valores não configurarão descumprimento do chamado "defeso eleitoral" - que proíbe a transferência de recursos e doação de bens três meses antes da eleição.
Além disso, municípios inadimplentes com a União, com até 65 mil habitantes, também poderão receber recursos federais.
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