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Política

Colação na divisão de bens: o que é, para que serve e por qual valor?

3 abr 2024 - 06h25
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De acordo com o Código Civil são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. E aos herdeiros necessários é reservada a metade da herança, chamada de legítima.

Vanessa Scuro
Vanessa Scuro
Foto: Divulgação / Estadão

Em razão disso, o Código Civil estabelece que, como regra, a doação de ascendente para descendente e a doação entre cônjuges ou companheiros importa em adiantamento da herança legítima a que o herdeiro necessário teria direito a receber quando da morte do doador. Assim, os que forem favorecidos por uma doação deste tipo, são obrigados a informar a doação recebida, no inventário do doador.

Esse ato é chamado de colação e tem por objetivo igualar as heranças legítimas dos herdeiros necessários.

Assim, falecendo uma pessoa, os herdeiros necessários que tenham recebido dela uma doação em vida, são obrigados a acusar o recebimento antecipado da herança legítima, garantindo a todos os herdeiros dessa categoria idêntica participação.

O Código Civil estabelece que o que deve ser colacionado é o valor da doação e não o bem doado em si. Por outro lado, o Código de Processo Civil, determina que o objeto da colação é o próprio bem que foi recebido em doação.

Para compatibilizar essas disposições contraditórias, construiu-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o que deve ser colacionado é o real proveito econômico auferido por um herdeiro em detrimento do outro, de maneira garantir que todos os herdeiros necessários participem de forma igualitária da herança.

Por exemplo: um pai doou em vida a um de seus dois filhos um imóvel no valor de R$ 500.000,00. No falecimento do pai, se o filho beneficiado ainda estiver na titularidade do imóvel, deverá colacionar o valor de mercado desse imóvel, que pode ser maior ou menor que valor da doação, pois considerará a valorização ou desvalorização do imóvel. Se, por outro lado, o filho beneficiado já tiver vendido o imóvel, o que deverá ser colacionado é o valor pelo qual foi vendido, atualizado até a data do falecimento (que, novamente, pode ser maior ou menor do que o valor da doação). Por fim, caso o beneficiário não esteja mais na titularidade do imóvel, por tê-lo doado ou perdido por culpa sua (penhora por dívida, por exemplo), deverá colacionar o valor pelo qual recebeu o imóvel em doação, atualizado até a data do falecimento.

Por fim, é importante registrar que o doador pode dispensar o donatário da colação, bastando que expressamente indique, no instrumento de doação ou posteriormente em testamento, que aquela doação está sendo realizada da parte disponível do patrimônio, que é aquela que pode ser distribuída livremente por seu titular.

Estadão
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