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Política

Bolsonaro pode ser condenado a quantos anos por trama golpista?

Ex-presidente e outros 7 réus começam a ser julgados na terça-feira, 2, pela Primeira Turma do STF

30 ago 2025 - 04h59
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Resumo
Bolsonaro começa a ser julgado pelo STF pela tentativa de golpe pós-eleições de 2022 e pode enfrentar de 12 anos e seis meses a 43 anos de prisão.
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve prisão domiciliar decretada pelo STF
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve prisão domiciliar decretada pelo STF
Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu na ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, pode ser condenado a mais de quatro décadas de prisão caso seja aplicadas as penas máximas pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dos crimes listados pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

A PGR pede a condenação de Bolsonaro por organização criminosa armada, abolição do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A soma das penas máximas chega a 43 anos, considerando a dosimetria base de cada crime correspondente. Já se forem consideradas as penas mínimas, a soma chega a 12 anos e seis meses.

Maurício Stegemann Dieter, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), lembra que, em caso de condenação, caberá o exame das circunstâncias atenuantes e agravantes. "Além das causas especiais de aumento e diminuição, previstas na legislação penal, de modo que a pena concretamente aplicada pode ficar aquém ou acima desse marco”.

Quem definirá a pena?

No julgamento, que começa na terça-feira, 2, o ministro relator Alexandre de Moraes dará a primeira sugestão de pena, e os demais ministros vão se pronunciar a partir de suas considerações.

Além de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia também darão a sugestão da quantidade de anos para cada crime. 

Primeira Turma do STF torna réus os 7 acusados de propagar notícias falsas e ataques às urnas na trama golpista
Primeira Turma do STF torna réus os 7 acusados de propagar notícias falsas e ataques às urnas na trama golpista
Foto: Gustavo Moreno/STF

Maíra Fernandes, advogada criminal e professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), alerta que contradições, divergências e imprecisões na fixação da dosimetria podem gerar prolongados debates no futuro. “[Se isso ocorrer], cabem os chamados embargos de declaração, para que o magistrado possa sanar eventual contradição, obscuridade ou omissão da decisão”.

Dieter, por sua vez, ressalta que o debate sobre a dosimetria pode, e deve, ser minucioso, mas não deve ocupar um tempo excessivo, considerando que a dosimetria da pena é uma matéria bastante consolidada na prática do Judiciário.

Sobre eventuais embargos contra a decisão, o especialista lembra que no Plenário este debate estaria bastante limitado em função da restrição que a Corte criou para o reexame de condenações impostas pelas Turmas.

Fundamentação das penas

Ex-presidente permaneceu todo o tempo dentro da sala da Primeira Turma do STF
Ex-presidente permaneceu todo o tempo dentro da sala da Primeira Turma do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O julgamento de Bolsonaro será realizado em três etapas.

Na primeira, define-se a pena-base a partir dos critérios do art. 59 do Código Penal (que leva em conta o grau de censurabilidade, circunstâncias e consequências do crime), em regra, começando do mínimo previsto para cada crime.

Em seguida, avaliam-se as circunstâncias agravantes e atenuantes chamadas de genéricas, que estão previstas nos arts. 61 a 66.

Por fim, avaliam-se as causas de diminuição e aumento. 

Abaixo as penas correspondentes a cada um dos crimes citados pela PGR:

  • Organização criminosa armada

Pena: 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público.

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Pena: 4 a 8 anos de prisão

  • Golpe de Estado

Pena: 4 a 12 anos de prisão

  • Dano qualificado pela violência ou grave ameaça

Pena: seis meses a 3 anos de prisão

  • Deterioração de patrimônio tombado

Pena: 1 a 3 anos de prisão

(editado)

Fonte: Redação Terra
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