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Política

Bancar privilégio a filhos de diplomatas no exterior inverte objetivos da República, diz Cármen

Em decisão unânime, Supremo livra Tesouro de novo gasto excepcional com escola internacional para dependentes de diplomatas

28 fev 2024 - 17h11
(atualizado às 18h15)
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A ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia
Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal livrou o Tesouro de bancar o pagamento de escolas internacionais, de valor 'substancialmente superior' às tradicionais, para filhos de diplomatas residentes no exterior. Por unanimidade, o colegiado seguiu o posicionamento da relatora, Cármen Lúcia, no sentido de que não há 'direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores'.

A ministra considerou que o pedido, de autoria da Associação dos Diplomatas Brasileiros, visa 'ampliação indevida' de princípios constitucionais, 'conferindo-lhes desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes mesmo financeiros do Estado para ter a garantia de educação'.

"Não há regra constitucional prevendo qualquer pagamento específico para os dependentes dos agentes da honrada carreira diplomática a ter privilégios como seria o de recebimento de cuidados especiais para melhor formação educacional", ela ressaltou.

A decisão foi proclamada após julgamento virtual encerrado na sexta-feira, 23. Todos os ministros negaram o apelo da Associação dos Diplomatas Brasileiros que alega suposta 'inércia do Poder Público em relação ao acesso à educação aos filhos de diplomatas'.

Em seu voto, Cármen destacou como os servidores já recebem um auxílio-familiar - além de outras indenizações, como ajuda de custo - 'para atender, em parte, à manutenção e às despesas de educação e assistência, no exterior, a seus dependentes'.

"Num País com a carência de educação básica para tantos milhões de brasileiros necessitados, pela ausência de condições de trabalho de suas famílias, pela insuficiência de recursos para seus responsáveis assumirem o mínimo existencial, em cuja cesta básica se tem a educação, imaginar que o sistema garanta, prioritariamente, a servidores super qualificados e remunerados condignamente, como os da nobre diplomacia brasileira, ajuda suplementar para condições superiormente distintas destinadas a seus dependentes, seria inverter os objetivos da República", advertiu Cármen.

A magistrada ponderou que conceder o auxílio pleiteado pelos diplomatas envolveria a modificação da lei vigente, o que é de competência do Poder Legislativo, não do Judiciário. "Não atua este Supremo Tribunal Federal como vertente de interesses ou privilégios buscados sem respaldo constitucional, menos ainda como legislador que inove a ordem legal", frisou.

A entidade sustenta que os diplomatas passam 'longos períodos no exterior, com sucessivas mudanças entre postos, sem qualquer assistência, ainda que indireta, de natureza educacional pela União aos seus dependentes'.

Segundo a associação, particularidades da carreira, como a movimentação dos servidores, fazem com que seus filhos sofram 'graves e reiteradas rupturas do processo de aprendizado', em razão da mudança de escolas, com metodologias diferentes.

Nessa linha, a Associação dos Diplomatas Brasileiros argumenta que a matrícula em 'escolas internacionais', que 'mantêm um padrão linguístico e metodológico de ensino vocacionado à transnacionalidade' poderia dirimir as dificuldades enfrentadas por crianças e jovens.

Estadão
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