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Política

Alcolumbre arquiva PEC da Blindagem após rejeição da proposta em comissão

Presidente do Senado explicou que decisão da CCJ não precisa de ser submetida à votação no plenário da casa

24 set 2025 - 16h58
(atualizado às 17h26)
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BRASÍLIA - O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou o arquivamento sumário da PEC da Blindagem que criava regras para dificultar a abertura de ações penais contra parlamentares. Alcolumbre explicou que, por conta da votação unânime na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, rejeitando a PEC, não havia necessidade de submeter o assunto à votação no plenário da casa legislativa.

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP), determinou arquivamento de PEC da Blindagem
Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP), determinou arquivamento de PEC da Blindagem
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado / Estadão

"Não há o que se esclarecer em relação à tramitação desta proposta. Tendo em vista que a Comissão de Constituição e Justiça, no dia de hoje, de forma unânime, aprovou o parecer da lavra do senador Alessandro Vieira sobre essa proposta de emenda constitucional, concluindo pela sua inconstitucionalidade e injuridicidade, e no mérito, pela sua rejeição, esta Presidência, com amparo regimental claríssimo, determina o seu arquivamento sem deliberação de plenário", decidiu.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal considerou a PEC inconstitucional. O presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), e o relator da PEC, Alessandro Vieira (MDB-SE), trabalharam para "enterrar" a proposição.

O placar terminou com 26 votos favoráveis ao parecer e nenhum contra. Mesmo sem precisar votar por ser o presidente do colegiado, Otto também se manifestou contrário à PEC.

Em seu voto, Vieira disse que a PEC é inconstitucional. O relator considerou que o texto contém desvio de finalidade por não atender ao interesse público e estabelecer normas que culminariam na impunidade de políticos eleitos por eventuais crimes.

Estadão
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