Advogado de General Heleno acusa Moraes de investigar testemunhas: 'O juiz tem que ser imparcial'
O advogado Matheus Milanez, responsável pela defesa do general Augusto Heleno, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta quarta-feira, 3 de setembro, o advogado Matheus Milanez, responsável pela defesa do general Augusto Heleno, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o o julgamento que pode levar à condenação dos integrantes do chamado "núcleo 1" da denúncia que investiga a tentativa de golpe de Estado no Brasil, em 2022.
O caso está sendo analisado pela Primeira Turma do STF e tem Moraes como relator.
Segundo o advogado, houve um "excesso de questionamentos" por parte do magistrado ao longo da fase de instrução do processo.
Milanez destacou um episódio envolvendo a oitiva da testemunha Valdo Manuel de Oliveira Aires, que teria sido indagada por Moraes sobre publicações em redes sociais não presentes nos autos. Para o advogado, essa postura caracteriza um comportamento ativo de investigação por parte do relator, atribuição que caberia ao Ministério Público.
O advogado declarou que nenhum magistrado pode "tornar-se protagonista do processo", defendendo que cabe à acusação produzir as provas necessárias.
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Defesa de Bolsonaro
O advogado Celso Vilardi, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro na ação penal da tentativa de golpe de Estado, argumenta que o ex-chefe do Executivo foi "dragado pelos fatos" agora em julgamento e "não atentou contra o Estado democrático de direito".
"Não há uma única prova que atrele Bolsonaro ao plano Punhal Verde e Amarelo, à Operação Luneta e ao 8 de janeiro", sustentou em referência aos planos de assassinatos de autoridades e ao planejamento do que poderia acontecer após o suposto golpe.
Ainda de acordo com Vilardi, nem o delator, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid chegou a falar sobre a participação de Bolsonaro em tais eventos. O advogado sustentou ainda que Cid mentiu em sua delação e alegou que o Ministério Público não fez provas sobre o contraditório a respeito de tais planos encontrados no celular do delator.