STJ nega pedido de progressão de pena para Richthofen
Suzane tentava a progressão de pena para o regime semiaberto. Ela foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em 2002
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão do colegiado, um pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa de Suzane von Richthofen, que tentava uma progressão de pena para ela, condenada a 39 anos de prisão pela morte de seus pais, em outubro de 2002.
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O pedido da defesa foi protocolado em junho de 2011, e negado pelo relator do caso, ministro Og Fernandes, em decisão monocrática uma semana depois, no dia 28 de junho. Após recursos do advogado de Suzane, o caso foi analisado pelo colegiado da corte este ano. No dia 21 deste mês, os ministros Sebastião Reis Júnior, Assusete Magalhães, Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do tribunal, acompanharam a decisão do relator e negaram o habeas corpus para a assassina.
Suzane sofreu outras derrotas na Justiça. Ela cobrava uma indenização do Estado de São Paulo por ter sofrido "abalo psicológico" durante uma rebelião na Penitenciária Feminina da Capital em 2004. Em fevereiro deste ano, o ministro do STJ, Sérgio Kukina, em decisão monocrática manteve o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e negou a indenização.
O advogado de Suzane entrou com um recurso contra a decisão, que agora deverá ser avaliada pelo colegiado do STJ.
O caso
Em outubro de 2002, o casal Manfred e Marísia von Richthofen foi encontrado morto em sua mansão em São Paulo. Uma semana depois, a filha do casal, Suzane Von Richtofen, na época com 18 anos, confessou envolvimento no crime. Pouco tempo depois, o namorado de Suzane na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian, também foram presos e confessaram terem matado o casal com golpes de barra de ferro. Os três planejaram o assassinato para que Suzane ficasse com a herança dos pais.
Em 2006, após quase 56 horas de julgamento, os três foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado em regime fechado. A soma total das penas chegou a 115 anos de reclusão.
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