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Polícia

Projeto de lei criminaliza uso indevido de apontador a laser

27 fev 2012 - 15h20
(atualizado às 15h23)
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O uso indevido de apontadores a raio laser (laser pointers) poderá ser transformado em crime. Tramita na Câmara projeto do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) que modifica a Lei de Contravenções Penais, criminalizando a prática. As informações são da Agência Câmara.

O uso inadvertido desses aparelhos, segundo o deputado, está gerando preocupação principalmente na navegação aérea, pois eles costumam ser apontados para aeronaves em voo, gerando apreensão entre tripulantes, controladores de voo e passageiros.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) contabiliza diversos relatos de tripulações reclamando de casos de lasers apontados para as cabines das aeronaves, que "cegam" momentaneamente os pilotos. Só em 2011, foram 250 relatos - quatro vezes mais que em 2010. O uso inadequado destes apontadores pode comprometer ainda a saúde, se, por exemplo, eles forem dirigidos contra os olhos de alguém.

Parecidos com canetas, os aparelhos são comercializados livremente, em lojas físicas e virtuais, e são relativamente baratos - cerca de R$ 50 a unidade - e de fácil acesso. O apontador a laser tem uso habitual em apresentações multimídia, palestras, seminários e também em aulas do ensino regular.

Para Lelo Coimbra, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) precisa definir condições técnicas de produção, para evitar o uso indevido desses artefatos, já que, segundo o deputado, parece inócuo proibir a fabricação ou a importação do equipamento. Além disso, recomenda o deputado, o comércio do produto deveria ser regulado pelo Comando do Exército, dada a ampla possibilidade de uso inadequado e mesmo criminoso.

"Ao legislador, resta aprovar este projeto, com o fim de criminalizar adequadamente a conduta, visando à prevenção primária, para prevenir acidentes e catástrofes", afirma Lelo Coimbra.

Pelo projeto, será considerada infração - sujeita a prisão simples de três meses a dois anos, além de multa - o ato de acionar indevidamente sinal de perigo, seja luminoso, sonoro ou visual, visando a impedir, dificultar ou interferir em ação lícita.

Incorre na mesma pena quem, indevidamente, direciona sinal luminoso de raio laser para torre de controle de tráfego aéreo, cabine de aeronave, embarcação ou veículo motorizado, ou para local de exibição, durante espetáculo público de qualquer natureza; aponta sinal para obstáculo destinado a evitar perigo a transeunte; ou ainda direciona o raio laser para qualquer outra placa de serviço público.

Fonte: Terra
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