Justiça do Rio autoriza restaurante a barrar "marido ciumento"
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu voto da desembargadora Marilene Melo Alves e decidiu impedir a entrada de um homem no Outback Steakhouse da Barra da Tijuca sob pena de multa de R$ 5 mil. Everaldo da Silva é suspeito de ter provocado um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua mulher, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente da unidade. Por ciúme, o homem teria agredido funcionários e quebrado objetos.
Em seu voto, a desembargadora Marilene Melo Alves, argumentou que a legislação brasileira impõe ao empresário "a promoção de todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos freqüentadores da sua casa e, por isso, ele tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais".
"Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais", ressaltou a magistrada.
Na 1ª Instância, o pedido do restaurante foi julgado improcedente, mas o Outback recorreu e conseguiu a reforma da sentença.