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Polícia

Justiça condena 5 por fraude contra o INSS em Ribeirão Preto

12 mai 2009 - 16h50
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O juiz Ricardo Gonçalves de Castro China, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), condenou os cinco integrantes de um bando que, sob a coordenação de um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obteve a concessão irregular de cerca de 3 mil benefícios do órgão, causando prejuízo da ordem de R$ 350 mil aos cofres públicos.

Os acusados receberam penas que variam de 21 anos e nove meses a três anos e quatro meses de prisão. Segundo a denúncia, os réus praticaram 60 fraudes documentadas contra o INSS durante um ano e meio, entre dezembro de 2006 e junho de 2008, mediante a corrupção de um servidor do órgão, que recebia comissão.

De acordo com a procuradoria, o caso chegou ao conhecimento do MPF em fevereiro do ano passado. O gerente executivo do INSS em Ribeirão Preto contou que havia sido procurado pela filha de uma segurada, que na ocasião foi assediada por um servidor do INSS e um comparsa. Ambos pretendiam intermediar o pedido de benefício de sua mãe.

A partir desta informação, começou uma investigação sigilosa, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que resultaram no desbaratamento de uma quadrilha que aliciava segurados em situação de extrema vulnerabilidade - a maioria pacientes de doenças incapacitantes ou extremamente pobres, mas que não mais ostentavam a condição de segurado do INSS - a participarem de um esquema fraudulento que lhes garantiria benefícios em valores muito próximos ao teto legal estipulado para o INSS.

Segundo o MPF, o grupo denunciado era formado e liderado pelo servidor Reginaldo Batista Ribeiro Júnior, da agência do INSS em Ribeirão Preto, e composta por pelo menos mais quatro homens: José Donizete Costa, Ademir Vicente, Wanderley Vicente e Fernando Guissoni Costa.

Os três primeiros estão presos desde outubro de 2008 e apenas poderão recorrer presos. O juiz, entretanto, absolveu os cinco acusados da acusação de formação de quadrilha.

O Ministério Público Federal em Ribeirão Preto vai recorrer da decisão, para reformá-la quanto à absolvição do crime de quadrilha. Para o MPF, não há dúvidas de que os acusados agiram em unidade de desígnios para fraudar os benefícios e lucrarem com a vantagem indevida obtida pelas operações.

Reginaldo Batista Ribeiro Júnior recebeu duas penas, totalizando 21 anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. Do total, dez anos e oito meses são por 60 fraudes contra o INSS, e mais 11 anos, um mês e dez dias são por 60 corrupções passivas.

Donizete Costa, Fernando Guissoni Costa e Ademir Vicente também receberam duas penas cada um, totalizando 13 anos e 2 meses. Do total, seis anos e cinco meses de reclusão são por 17 fraudes cometidas por Costa e Guissoni e 16 cometidas por Vicente.

Por corrupção passiva, cada um recebeu seis anos e nove meses. Os três foram condenados a cumprir a pena em regime fechado, mas Guissoni terá o direito de recorrer em liberdade.

Wanderley Vicente foi condenado a pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de um estelionato. Dos cinco réus, ele é o único que poderá apelar das acusações em liberdade.

Fonte: Terra
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