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Polícia

Entenda as mudanças do novo Código de Processo Penal do País

11 jun 2011 - 11h03
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Mauricio Tonetto

O Código de Processo Penal ou Decreto-Lei (DEL) 3.689 entrou em vigência no dia 3 de outubro de 1941, na época em que o presidente da República era Getúlio Vargas. Conjunto de regras e princípios do Direito Processual Penal, ele é destinado à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais.

As alterações legislativas no código foram necessárias devido a uma série de incompatibilidades com a Constituição brasileira de 1988. Algumas reformas, insuficientes, foram realizadas em 2008, e então o Senado determinou a formação de uma comissão de juristas para elaborar o novo código, que entra em vigor no dia 5 de julho de 2011. Veja as principais mudanças:

Novas regras para a prisão

- Os presos temporários deverão ficar separados dos condenados. Atualmente, isso é uma orientação, normalmente descumprida;

- A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação e antes da condenação recorrível; ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por condenação recorrível. O CPP em vigor não estipula prazos para a preventiva;

- O novo texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Antes era restrito à violência contra mulheres;

- O juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento. A lei atual prevê somente o telegrama;

- Criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro Estado com maior agilidade;

- O valor máximo determinado como fiança dobrará de 100 para até 200 salários mínimos. O montante poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. O valor de uma fiança poderá ultrapassar R$ 100 milhões.

Restrições à prisão preventiva

- A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação será restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;

- Se o réu tiver sido condenado por outro crime;

- Possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes.

Medidas cautelares

O novo código prevê 14 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas:

- Fiança;

- Recolhimento domiciliar;

- Monitoramento eletrônico;

- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;

- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;

- Proibição de frequentar determinados lugares;

- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;

- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;

- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;

- Comparecimento periódico ao juiz;

- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;

- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;

- Suspensão do poder familiar;

- Bloqueio de internet;

- Liberdade provisória.

Fonte: Terra
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