Empresa pode ser punida por demitir funcionário por voto? Entenda as consequências
Trabalhador pode pedir reintegração, pagamento em dobro dos valores perdidos e indenização por danos morais, além de outras sanções previstas para a empresa.
Demitir funcionários por motivos políticos configura assédio eleitoral e traz duras punições às empresas. Empregadores flagrados podem responder na Justiça do Trabalho, sendo obrigados a reintegrar o trabalhador ou pagar indenizações em dobro e por danos morais. As sanções também incluem bloqueio a créditos públicos e inclusão em uma lista suja governamental. Com milhares de denúncias registradas, órgãos trabalhistas priorizam o combate a essas práticas, que afetam formais e autônomos.
A demissão de um trabalhador por causa de sua escolha política pode gerar consequências para a empresa. Casos desse tipo tendem a ser enquadrados como assédio eleitoral e levar a ações na Justiça do Trabalho, indenizações e outras medidas contra o empregador.
O alerta, segundo informações da 'Agência Brasil', foi reforçado nesta quarta-feira (28) durante uma ação conjunta da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de outras instituições.
Neste ano, o Ministério Público do Trabalho já recebeu quase 3,1 mil denúncias relacionadas a assédio eleitoral. Parte das queixas foi registrada depois do segundo turno e envolve relatos de ameaças, pressão e dispensa de funcionários por causa de posicionamento político. Diante do aumento dos casos, o MPT criou uma força-tarefa para acompanhar as ocorrências, enquanto ações sobre o tema recebem prioridade na Justiça do Trabalho.
Demissão por voto: quais podem ser as consequências?
Quando fica comprovado que o desligamento ocorreu por motivação política, o trabalhador pode buscar reparação judicial. Ele pode optar pela reintegração ao emprego, com o recebimento dos salários referentes ao período de afastamento, ou pelo pagamento em dobro dos valores que deixou de receber. Também pode haver indenização por danos morais.
"É preciso que o recado seja dado com muita clareza: a resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida. E mais, esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem, porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande. Os processos serão ajuizados, com o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, mas a consequência não será modesta", apontou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Empresa também pode sofrer sanções financeiras
Além das consequências trabalhistas, empresas envolvidas em assédio eleitoral podem enfrentar restrições no acesso a crédito público. De acordo com a 'Agência Brasil', o Banco Central poderá ser comunicado para que a restrição seja repassada ao sistema financeiro.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou ainda que o governo estuda criar uma espécie de "lista suja" com empresas envolvidas nesse tipo de prática. "[O objetivo é] poder, além das providências, ter uma lista que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador", explicou.
Como denunciar assédio eleitoral
O trabalhador que sofrer pressão, ameaça ou punição relacionada à sua escolha política pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho e Emprego. A Carteira de Trabalho Digital também deve reunir orientações sobre o registro das denúncias.
Segundo o TST, a proteção não se limita a trabalhadores com vínculo empregatício formal. Profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos que sofram prejuízos relacionados à manifestação política também podem buscar reparação.
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