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Pilotos do Legacy prestarão serviços por acidente da Gol

16 mai 2011 - 21h18
(atualizado em 17/5/2011 às 00h49)
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Juliana Michaela
Direto de Cuiabá

O juiz federal substituto da Vara Única de Sinop (MT), Murilo Mendes, condenou na noite desta segunda-feira os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por expor a perigo aeronave própria ou alheia e pelo ato ter resultado em morte. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e proibição do exercício da profissão e será cumprida nos Estados Unidos, onde os pilotos residem. Eles podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

Na decisão, Murilo Mendes afirmou que a pena no regime semiaberto será substituída porque os réus não são reincidentes e não há notícia de que tenham falhado gravemente nas viagens que fazem há muito tempo como pilotos profissionais. Ele acrescentou que, sendo consistente o fundamento jurídico para a substituição de pena, "não vejo como não possa conceder o benefício". O juiz citou que a reclusão, conforme a política criminal, vale para crimes hediondos e delitos afins, que demonstrem situações em que o réu "não vai se emendar".

"O caso recomenda a aplicação de duas penas restritivas de direitos, sendo a primeira delas de prestação de serviço comunitário e a segunda a proibição do exercício da profissão. (...) A prestação de serviço comunitário se dará nos Estados Unidos da América, mas em uma repartição brasileira, a ser fixada, no momento oportuno, pelo juiz da execução", afirmou a decisão judicial. O Terra não conseguiu contato com a defesa dos pilotos para comentar a sentença.

Eles haviam sido denunciados em maio de 2007, junto com quatro controladores de voo, por crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional. Os americanos foram absolvidos da acusação de negligência em dezembro de 2008, mas, em 2010 a Justiça anulou a absolvição e ordenou o reinício do julgamento.

Eles foram acusados de não terem acionado o Sistema de Alerta de Tráfego e Prevenção de Colisão (TCAS), equipamento responsável pelo contato entre a aeronave e as torres de transmissão. A denúncia do Ministério Público Federal, relata que o transponder do avião da Gol permaneceu ligado durante todo o voo, mas o do Legacy, a partir de um certo momento, foi desligado. O transponder é um aparelho que interage com os radares secundários do controle aéreo e com outros transponders, fornecendo informações sobre a posição e o deslocamento das aeronaves.

O juiz considerou que os pilotos foram negligentes por não terem revisado o funcionamento do equipamento da aeronave encarregado de transmitir aos controladores de voo informações como altitude, velocidade e direção do avião, assim como o sistema que informa ao piloto a existência de outras aeronaves nas proximidades. "(...) Os pilotos ficaram quase uma hora sem verificar o painel, sem efetuar as checagens necessárias, sem exercer com diligência a função de monitoramento da aeronave. Durante uma hora foram passageiros!", afirmou o juiz na sentença. "Tivesse decorrido um período de dez minutos entre o desligamento e a percepção, talvez não se pudesse censurar demasiadamente a conduta nessa fase. Mas não. Uma hora, no tempo da aviação, é uma eternidade".

Os dois condenados vivem em Nova York e prestaram depoimento ao juiz brasileiro pelo sistema de videoconferência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça. Paladino depôs em 30 de março deste ano, quando negou ter ligado o aparelho anticolisão (transponder) somente após o choque dos aviões, como alegava a acusação. Lepore, ouvido no dia seguinte, alegou que a expressão "it's off", presente na conversa gravada pela caixa-preta do Legacy logo após o acidente, indicava que o equipamento anticolisão não havia sinalizado nenhum tipo de choque - e não que ele estaria desligado.

O acidente

O voo 1907 da Gol, que fazia a rota Manaus-Rio de Janeiro, com escala em Brasília, caiu no norte do Mato Grosso, em 29 de setembro de 2006 e matou os 148 passageiros e seis tripulantes. O acidente ocorreu após uma colisão com um jato executivo Legacy, fabricado pela Embraer, que pousou em segurança numa base aérea no sul do Pará.

A sequência de erros que causou o acidente passou também por uma falha de comunicação entre controladores brasileiros e pilotos do jato, que, sem entender as instruções, teriam posto a aeronave na mesma altitude do voo da Gol, 37 mil pés.

Em 2008, os controladores de voo Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis foram absolvidos sumariamente de todas as acusações pela Justiça Federal. Já os controladores Jomarcelo Fernandes dos Santos e Lucivando Tibúrcio de Alencar continuam respondendo por conduta culposa por imperícia e negligência.

Na Justiça Militar, a ação penal militar para apurar a responsabilidade de cinco controladores que trabalhavam no dia do acidente - quatro denunciados pelo MPF e João Batista da Silva - só foi instaurada em junho de 2008. Em outubro de 2010, quatro deles foram absolvidos - apenas Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado por homicídio culposo, mas recebeu o direito de apelar em liberdade. Ele recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) e aguarda julgamento da apelação.

Fonte: Especial para Terra
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