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‘Penduricalhos’: conheça o desembargador que recebeu R$ 384 mil e lidera o maior salário da magistratura do país

Ibanez Monteiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, recebeu em janeiro oito vezes mais que o teto constitucional

24 fev 2026 - 12h09
(atualizado às 13h51)
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Eleito presidente do TJRN em novembro de 2024, Monteiro recebeu em janeiro em remuneração R$ 384.954,59
Eleito presidente do TJRN em novembro de 2024, Monteiro recebeu em janeiro em remuneração R$ 384.954,59
Foto: Divulgação/TJ-RN

Atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o desembargador Ibanez Monteiro é o magistrado que ganhou a maior remuneração do país no mês de janeiro. Segundo dados consultados pelo Terra no painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Monteiro recebeu R$ 384 mil no último mês.

O contracheque do magistrado indica que ele recebeu:

  • R$ 41.845,49 de subsídio,
  • R$ 19.053,58 de direitos pessoais,
  • R$ 320.155,52 de direitos eventuais
  • e R$ 3.900,00 de indenizações,

Totalizando R$ 384,954,59 bruto, após desconto na folha, o magistrado recebeu líquido R$ 354,558,65. 

O valor recebido por Monteiro equivale a 237 salários mínimos atuais (R$ 1.621) e é cerca de oito vezes superior ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebem o teto constitucional do funcionalismo público brasileiro, que estabelece como valor máximo de remuneração R$ 46,3 mil. 

Em nota, o TJ-RN explicou que o salário de Monteiro está dentro do teto e que os valores excedentes são referentes a verbas eventuais, portanto, não são fixas, e correspondem aos sessenta dias férias não gozadas relativos ao ano de 2025, além plantões cumpridos durante o período do recesso judicial.

Discussão do caso no STF

Embora não tenha sido motivada pela remuneração dos mês de janeiro de Monteiro, nesta quarta-feira, 25, o plenário do STF vai analisar duas decisões do ministro Flávio Dino que limitaram os chamados "penduricalhos" a servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Na mais recente decisão, o ministro impediu que o Congresso Nacional aprove novas leis que prevejam o pagamento de penduricalhos que extrapolem o teto remuneratório a funcionários ⁠públicos dos Três Poderes, de R$ 46.366,19 mensais, valor correspondente ‌ao salário dos ministros do STF.

A medida complementa a liminar anterior, de 5 de fevereiro. Nela, Dino deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem e suspendam o pagamento das verbas indenizatórias sem base legal a seus servidores públicos. 

Uma outra decisão também atacando o mesmo tema foi dada pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do MP em todo o País.

O que são penduricalhos 

O termo "penduricalho" é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. 

Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro. Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

Pelo menos 15 associações ligadas a carreiras jurídicas apresentaram petições endereçadas ao ministro Flávio Dino, nas quais questionam a decisão de suspender os penduricalhos. São elas:

  •         Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
  •         Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
  •         Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
  •         Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM)
  •         Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
  •         Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
  •         Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
  •         Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
  •         Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)
  •         Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON)
  •         Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)
  •         Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS)
  •         Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT)

Carreira do desembargador Ibanez Monteiro 

Natural de Santana do Matos/RN, Ibanez Monteiro tomou posse no TJ-RN em 18 de abril de 2013. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – (1978-1982), o desembargador tem especialização em Direito e Cidadania. 

Na magistratura desde 5 de janeiro de 1985, quando assumiu o cargo de juiz de Direito, exerceu funções como juiz eleitoral em diferentes períodos e foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte entre 2002 e 2004. 

Também atuou como desembargador-corregedor regional eleitoral no biênio 2016–2018 e foi vice-diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) em diversos períodos ao longo da carreira.

Fonte: Portal Terra
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