MPF-RO processa Funai por discriminar índios que não vivem em aldeias
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) está processando a Fundação Nacional do Índio (Funai) por tratamento preconceituoso e discriminatório a indígenas que não moram em aldeias.
A ação baseou-se em uma investigação que apurou reclamações de negligência da Funai no atendimento a indígenas que pleiteavam auxílio-maternidade e aposentadoria por idade.
Durante a investigação, o MPF/RO verificou que a Funai recusava-se a emitir a certidão de exercício de atividade especial para fins de prova da condição de segurado especial junto ao INSS. O motivo da recusa era o entendimento de que a certidão não poderia ser expedida para indígenas residentes na cidade ou em áreas rurais não demarcadas como terra indígena (sítios, seringais, terrenos de marinha, etc.).
O procurador da República Raphael Bevilaqua afirma que “a certidão era indeferida pela Funai sem que fosse realizada qualquer diligência para verificar se o indígena exercia ou não atividades que o caracterizam como beneficiário especial, ou seja, para verificar se o meio de vida principal era a atividade artesanal em regime de economia familiar usando o extrativismo vegetal ou outros”.
Em 2010, o INSS publicou uma instrução normativa na qual estabeleceu que “enquadra-se como segurado especial o índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento”.
Entretanto, mesmo quando a Funai emite a certidão, faz fora do modelo estabelecido na instrução normativa do INSS. Por causa disto, o pedido de benefício é negado ao indígena.
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