Justiça reconhece direito a indenização por enchente para 19 bairros de Porto Alegre; veja quais
Decisão beneficia moradores e empresários afetados; prefeitura confirma que vai recorrer da sentença
A Justiça Estadual reconheceu o direito à indenização por enchentes para moradores e empresários de 19 bairros de Porto Alegre. O Ministério Público do Rio Grande do Sul orienta as vítimas a guardarem comprovantes dos prejuízos, destacando que os pagamentos só ocorrerão após o fim dos recursos. A Prefeitura de Porto Alegre já anunciou que recorrerá da decisão assim que for intimada oficialmente, mantendo a disputa judicial em andamento nas instâncias superiores do Estado.
Uma decisão da Justiça Estadual abriu caminho para a indenização por enchente em Porto Alegre, reconhecendo o direito de ressarcimento para atingidos em 19 bairros da Capital. O entendimento do Judiciário abarca residentes e empresários com prejuízos registrados nos seguintes bairros:
- Centro Histórico
- Cidade Baixa
- Menino Deus
- Sarandi
- Humaitá
- Praia de Belas
- Azenha
- Cristal
- Santa Tereza
- Floresta
- Farrapos
- Navegantes
- Anchieta
- São Geraldo
- São João
- Santa Maria Goretti
- Jardim São Pedro
- Jardim Floresta
- Santa Rosa de Lima
Diante do desdobramento jurídico, o Ministério Público do Rio Grande do Sul reforçou que os atingidos devem manter a documentação comprobatória de seus bens e prejuízos devidamente organizada. O promotor Cláudio Ari Pinheiro de Mello frisou que não há necessidade de correria aos fóruns neste instante, uma vez que a execução das indenizações individuais ocorrerá apenas após o encerramento da etapa de recursos do processo.
A prefeitura de Porto Alegre recorrerá da decisão assim que a intimação formal for concluída pela PGM. A gestão municipal esclareceu que irá se manifestar de forma mais aprofundada após tomar conhecimento de todos os termos do despacho judicial, mantendo o processo em fase de disputa nas instâncias superiores do Estado.
Confira nota abaixo:
"O Município de Porto Alegre informa que, assim que devidamente intimado, adotará as medidas processuais cabíveis, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da sentença proferida pela Justiça Estadual na Ação Civil Coletiva nº 5085281-97.2025.8.21.0001, que trata de pedidos de indenização relacionados às enchentes de abril e maio de 2024."
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