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Fux vota para absolver Bolsonaro por dano qualificado em nova divergência no julgamento por golpe de Estado

10 set 2025 - 13h13
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais réus dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado no processo a que respondem por tentativa de golpe de Estado, em nova divergência no julgamento de mérito em relação aos colegas da Primeira Turma Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino.

O magistrado pediu para suspender a sessão por uma hora para depois concluir seu voto, que ainda deve abordar os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado de Direito, além da conduta de cada um.

Fux disse que, nos autos, não há provas de que nenhum dos réus tenha ordenado a destruição dos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

"Pelo contrário, há evidências de que assim que a destruição começou um dos réus tomou providências para cessar o dano", afirmou ele, sem citar quem teria agido assim.

O ministro do STF destacou ainda que os réus não tinham o dever de impedir aqueles danos.

"A imputação do crime de dano em razão de omissão não pode ser generalizada", ressaltou.

Para Fux, a responsabilidade é "absolutamente inviável" e não há "responsabilidade solidária" em processo penal. Tampouco, segundo ele, pode ser presumido o envolvimento de líder.

"Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária de todos os componentes do grupo de 8 de janeiro de 2023", afirmou.

Mais cedo na sessão, Fux já havia votado para rejeitar a acusação criminal contra os réus por organização criminosa. Ele também defendeu a nulidade da ação penal por entender que o STF não é a corte adequada para julgar o caso.

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