Estado de SP deve pagar R$ 200 mil por tortura na ditadura
O TJ acolheu ação dos advogados de Maria Diva de Faria, presa pelos órgãos de segurança em setembro de 1973
Segundo informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 6ª Câmara de Direito Público condenou a Fazenda Pública Estadual a pagar indenização à exilada política por danos morais de R$ 200 mil devido à prática de tortura e perseguição política na ditadura militar.
O TJ acolheu ação dos advogados de Maria Diva de Faria, presa pelos órgãos de segurança em setembro de 1973. De acordo com a decisão, "a autora permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas", informa comunicado.
Siga o Terra Notícias no Twitter
Maria Diva foi exilada e, em função disso, perdeu o contato com os pais, que morreram durante seu exílio. Apesar de a Fazenda do Estado ter alegado falta de provas suficientes para presumir o dano moral, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, julgou que os documentos apresentados e a prova testemunhal comprovavam que a autora ficou na prisão por muito tempo, presenciando atrocidades e sendo torturada.
"Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade. Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão”, explicou Sidney em comunicado no site do TJ.
A decisão foi unânime.