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Em memorial, Dodge "usa" Rosa Weber para defender rejeição de habeas corpus de Lula

4 abr 2018 - 09h51
(atualizado às 11h04)
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Na véspera do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou um memorial aos 11 integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se vale de citações da ministra Rosa Weber para defender a rejeição do recurso do petista, que pretende permanecer em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis no processo que foi condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Raquel Dodge participa de reunião em Brasília
 7/12/2017   REUTERS/Adriano Machado
Raquel Dodge participa de reunião em Brasília 7/12/2017 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Num julgamento que deve ter placar apertado, Rosa Weber tem sido apontada como o voto decisivo que poderá manter Lula livre da cadeia ou permitir que, nos próximos dias, a pena imposta contra ele comece a ser cumprida.

Desde a mudança de entendimento do STF em 2016, a ministra do STF --que naquela ocasião votou contra a execução da pena após a segunda instância-- tem geralmente se manifestado a favor da medida sob o princípio do respeito ao entendimento colegiado.

Lula foi condenado em janeiro pela 8ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado e, na semana passada, o mesmo colegiado rejeitou os embargos de declaração, eventuais últimos recursos da defesa do petista. Contudo, o STF havia dado um salvo conduto a ele até a conclusão do julgamento do habeas corpus a ser retomado na quarta-feira.

Na epígrafe do memorial de 10 páginas, Raquel Dodge faz uma citação à Rosa Weber no julgamento do habeas corpus de fevereiro de 2016, em que ela votou contra a execução da pena em segunda instância.

"Tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da corte. Para a sociedade, existe o Poder Judiciário, a instituição, no caso o Supremo Tribunal Federal", disse a ministra, na citação usada pela chefe do Ministério Público Federal.

A procuradora-geral também destaca que "caem como uma luva" as "lúcidas palavras" de Rosa Weber no julgamento de 2016 que permitiu a execução da pena após a segunda instância.

"Ocorre que tenho adotado, como critério de julgamento, a manutenção da jurisprudência da Casa. Penso que o princípio da segurança jurídica, sobretudo quando esta Suprema Corte enfrenta questões constitucionais, é muito caro à sociedade, e há de ser prestigiado. Tenho procurado seguir nessa linha", diz Rosa, em citação feita por Dodge.

"Nada impede que a jurisprudência seja revista, por óbvio. A vida é dinâmica, e a Constituição comporta leitura atualizada, à medida em que os fatos e a própria realidade evoluem. Tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da corte", acrescenta a ministra, também em menção feita segundo a procuradora-geral.

Para a chefe do MPF, não há dúvidas de que o entendimento de cortes superiores possa ser revisto, mas isso deve ser feito com cautela, apenas quando o "precedente já não mais corresponder à lei e ao sentimento de justiça da sociedade". "Ou seja, e nas palavras da ministra Rosa Weber, 'à medida em que os fatos e a própria realidade' evoluírem", destaca Dodge.

Em linha com o pronunciamento feito na manhã em reunião do Conselho Superior do MPF, a procuradora-geral repete a defesa da manutenção do entendimento atual da corte e indica que isso não fere o princípio da presunção de inocência.

"No entanto, apenas no Brasil o Judiciário entendia que só se pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem a condenação. Este exagero revisional aniquila o sistema de justiça, porque a justiça tarda e, por isso, falha. Também instilava desconfiança na decisão do juiz, cuja sentença só valia se fosse confirmada outras três vezes, nos tribunais superiores a ele", diz ela.

"O que a Constituição garante é o duplo grau de jurisdição para dar a certeza da revisão que corrija erros eventuais. Garante também segurança jurídica e eficiência, que são ausentes em um sistema em que o processo não termina ou só termina quando está prescrito", completa.

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