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Eleitores podem pedir voto em trânsito até esta quinta (23)

Requerimento permite votar fora do estado onde a pessoa tem domicílio eleitoral

21 ago 2018 - 10h21
(atualizado às 10h22)
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Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, têm até a próxima quinta-feira (23 de agosto) para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outra cidade.

O prazo para o requerimento, que começou em 17 de julho, pode ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Urna eletrônica
Urna eletrônica
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Outro limite tem relação com o alcance territorial. Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Ausência deve ser justificada

Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) - que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos - ele deverá justificar sua ausência.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

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