Como o Brasil combate o trabalho análogo à escravidão
EUA incluíram Brasil em lista de países que falham em proibir o trabalho forçado. Combate à prática em território nacional, porém, é referência internacional.Os Estados Unidos incluíram nesta terça-feira (02/06) o Brasil numa lista de 60 países que eles consideram que falham em proibir e fiscalizar o suposto uso de trabalho forçado. Entre as nações listadas estão ainda Suíça, Reino Unido, China, Canadá, Noruega, além da União Europeia.
A lista surgiu após uma investigação do Escritório de Comércio dos EUA (USTR) que se baseou na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O relatório afirmou que essa prática cria uma concorrência desleal para as empresas e trabalhadores americanos. O órgão propôs aplicar uma sobretaxa de até 12,5% sobre produtos importados dos países listado. A possível taxação ainda precisa ser aprovada pelo presidente Donald Trump.
Para justificar a sobretaxa, os EUA argumentam que o Brasil não tem uma proibição legal eficaz para impedir a entrada de produtos feitos com trabalho forçado no seu mercado. Outra crítica central é que o Brasil não fiscalizaria de forma eficaz toda a cadeia de produção dos bens importados.
A pecuária brasileira também é citada no relatório dos EUA como exemplo do uso do trabalho forçado no próprio país. Os Estados Unidos afirmaram que a exportação de carne bovina americana acaba sendo prejudica por isso, citando o aumento do volume exportado pelo Brasil.
"Embora nem todas as importações chinesas de carne bovina congelada do Brasil sejam necessariamente produzidas com trabalho forçado, a prevalência dessa prática na produção pecuária brasileira sugere fortemente que ao menos parte dessas importações foi produzida total ou parcialmente com trabalho forçado", diz o documento.
Apesar das críticas dos EUA, o combate do trabalho análogo à escravidão no Brasil é considerada um exemplo internacional.
Ao longo das últimas três décadas, o Brasil construiu uma das políticas públicas mais reconhecidas internacionalmente no enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão. Desde que o país admitiu oficialmente a existência dessa prática, em 1995, e o reconheceu perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o combate tem se apoiado em três pilares principais: fiscalização, responsabilização de empregadores e atendimento às vítimas. Neste período, o Brasil já resgatou mais de 68 mil trabalhadores vítimas dessa situação.
Brasil, exemplo internacional
De acordo com o Código Penal brasileiro, o trabalho análogo à escravidão "é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto".
Ou seja, a lei engloba trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e condições degradantes. Não é necessário que todos esses elementos estejam presentes: apenas um deles já configura crime.
O uso do termo "análogo à escravidão" por si só já é um avanço perante legislações de outros países, pois inclui diferentes formas contemporâneas de exploração. Diferentemente de muitos países, o Brasil não exige necessariamente restrição física direta para caracterizar o crime.
Desde 2003, o Brasil possui ainda a Lista Suja do governo federal com nomes de empregadores que foram responsabilizados por uso de trabalho análogo à escravidão. Os nomes só entram no cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso.
Instrumentos de fiscalização
No Brasil, o principal instrumento de combate é a fiscalização conduzida pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2025, foram realizadas 1.594 operações específicas, que resultaram no resgate de 2.772 trabalhadores em condições consideradas ilegais. Além disso, mais de R$ 9 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram garantidos às vítimas.
As operações são articuladas por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que reúne diferentes instituições do Estado, como Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Esse modelo interinstitucional é apontado como um dos fatores-chave para o sucesso das ações, permitindo desde o resgate imediato até a responsabilização criminal e administrativa dos empregadores.
Uma vez identificada a irregularidade, os trabalhadores são retirados do local e passam a ter acesso a direitos básicos. Entre eles está o Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que prevê três parcelas no valor de um salário mínimo, além do pagamento dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores. As vítimas também são encaminhadas à rede de assistência social, onde recebem apoio para reinserção no mercado de trabalho e acompanhamento social.
O perfil das vítimas
Historicamente, a maior parte dos casos de trabalho análogo à escravidão no Brasil ocorre em atividades agropecuárias, mas há crescimento recente nas áreas urbanas. Em 2025, a maior parte dos trabalhadores resgatados (68%) estava em cidades, atuando principalmente na construção civil. Também há registros recorrentes no trabalho doméstico, setor marcado por forte subnotificação.
A maioria das vítimas é composta por homens jovens, com baixa escolaridade, frequentemente migrantes internos ou internacionais. Há também uma forte dimensão racial: negros representam a maior parte dos trabalhadores resgatados. Esse cenário está ligado a desigualdades históricas e à vulnerabilidade socioeconômica, fatores que facilitam o aliciamento por meio de falsas promessas de emprego.
O que pode melhorar
Apesar dos avanços ainda há muito para ser feito. Especialistas apontam que, embora as operações de fiscalização sejam essenciais, elas não são suficientes para erradicar o problema. A prevenção depende de políticas públicas mais amplas, sobretudo nas áreas de educação, emprego e assistência social. Programas de conscientização, como iniciativas voltadas a comunidades vulneráveis, buscam informar trabalhadores sobre seus direitos e reduzir o risco de exploração.
Autoridades reconhecem que a erradicação definitiva depende de enfrentar causas estruturais — como pobreza, desigualdade e falta de acesso a oportunidades — que continuam alimentando esse ciclo de exploração.
le/cn (ots)
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.