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Venda de armas de brinquedo é proibida no Estado de São Paulo

Lei foi publicada no Diário Oficial e passa a vigorar em todo o Estado

15 jan 2014 - 18h21
(atualizado às 18h24)
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A lei nº 15.301/2014, que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo em todo o Estado de São Paulo foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira. As novas normas, agora, têm 60 dias para serem regulamentadas. Com isso, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedos, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.

A lei, projeto do deputado estadual André do Prado (PR), observa os índices de criminalidade e tem embasamento estatístico no levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz, que aponta, por exemplo, que quatro em cada dez armas – 37,6% – apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais – mas muito parecidas – com armas de fogo.

Ainda de acordo com o estudo, realizado entre 2011 e 2012, os revólveres e pistolas foram a maioria das armas apreendidas pela polícia no período (93%), sendo que 78% de fabricação nacional. Apenas 1,6% eram armas de maior poder de fogo, sendo que 17% eram armas artesanais.

Segundo André do Prado, o objetivo da lei é prevenir assaltos. “Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo, pois estão à disposição de quem quiser comprá-las. Em uma rápida pesquisa pela internet, é possível encontrar diversos sites que comercializam armas de brinquedo idênticas aos modelos originais. Portanto, essa Lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência. Uma norma como essa é um investimento na prevenção do crime com o uso de armas de brinquedo”, disse.

Além disso, para o deputado, os objetos podem incitar a violência entre as crianças. “Avalio que as armas de brinquedo influenciam a criança em seu comportamento futuro e em sua educação, afinal podem incitá-la à violência. Na medida em que elas brincam com esse tipo de instrumento, acham que os conflitos poderão ser resolvidos com armas. É preciso cultivar desde cedo práticas não violentas”, defende. “A lei, embora contribua na coibição da cultura à violência, deve ser aliada as outras ações educativas que permitam que as crianças e jovens tenham acesso a um ambiente mais saudável de convívio. Porém, já foi dado um passo importante para otimizar esses passos.”

Legislação

O Artigo 26 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) já proíbe a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. Apesar dos efeitos positivos, há brechas no Estatuto que permitem a comercialização desenfreada de protótipos idênticos a revólveres, pistolas, metralhadoras e fuzis no Brasil. A legislação proíbe a venda e fabricação, mas não prevê punição para quem as vende – nem mesmo a aplicação de multa.

Fonte: Terra
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