TJ-SP rejeita ação que pedia por liberação de mototáxi em São Paulo
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil. Desembargadores consideraram que AMB não tem legitimidade para representar categoria e arquivaram o pedido. Associação ainda não se manifestou
A Justiça de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira, 9, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) com o objetivo de anular o decreto da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que, desde 2023, veta a atividade de transporte de passageiros em motocicletas na cidade de São Paulo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo não julgou o mérito da ação por considerar que a AMB não tem legitimidade para representar a categoria dos motofretistas. Os magistrados argumentam que a entidade é formada por quatro pessoas e que a área de atuação do grupo (motofretismo) não possui relação com o assunto julgado (mototáxi). A reportagem procurou a Associação dos Motofretistas do Brasil, e aguarda retorno.
O único desembargador a considerar a legitimidade da associação foi o desembargador Ricardo Dip, relator do caso. Os colegas magistrados, no entanto, defenderam o arquivamento.
"A conclusão decorre em parte do tamanho reduzido da associação e, em parte, da aparente discrepância temática entre a sua área de atuação e a abrangência do decreto municipal atacado".
O desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira disse que, "embora regularmente constituída associação, ela (a AMB) não tem quadro social". Ele chamou atenção para uma lista, anexada ao processo, com o nome dos participantes de uma assembleia realizada pelo grupo para definir a formação da diretoria da associação. "Se resumiu a quatro pessoas", destacou.
O desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, presidente do TJ-SP, seguiu a divergência e disse que a associação "não tem representatividade suficiente para ser representante de nenhuma categoria". "Especialmente no âmbito nacional", disse o magistrado, em seu voto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB tramitava desde setembro do ano passado e corria em paralelo à disputa judicial que Uber e 99, plataformas que oferecem o serviço de mototáxi por aplicativo, travam com a Prefeitura de São Paulo.
Em janeiro deste ano, as duas empresas passaram por cima do decreto de Nunes e disponibilizaram o serviço de transporte de passageiros em motocicletas na capital.
As plataformas alegam que possuem respaldo de lei federal e de decisões judiciais que apontam o município como responsável pela regulamentação o serviço, sem ter o direito de proibi-lo.
Contrário à atividade, a prefeito Ricardo Nunes entende que o mototáxi traz maiores riscos para a segurança do trânsito da cidade. A Prefeitura tentou barrar o modal e organizou blitz para apreender motos e multas motoristas que estivessem praticando a atividade.
No final de janeiro, a Justiça atendeu pedido da Prefeitura determinou que a 99 e a Uber suspendessem as operações de mototáxi na cidade. As plataformas acataram a decisão e interromperam o serviço.
A Amobitec, Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa as duas empresas, além de Ifood e Lalamove, disse em nota enviada à reportagem que acompanha a tramitação "das diversas ações junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo até que seja julgado o mérito", incluindo outra ADI proposta pela Confederação Nacional de Serviços.
"A entidade reafirma sua certeza de que o transporte privado de passageiros em motocicletas não pode ser proibido por municípios, como esclarecem a legislação federal, a jurisprudência e decisões do Supremo Tribunal Federal", afirmou a Amobitec no comunicado./COM AGÊNCIA BRASIL