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MS: mulher que teve fotos íntimas divulgadas recebe R$ 8 mil

1 jul 2014 - 09h58
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a decisão em primeiro grau que determinou a indenização em R$ 8 mil para uma mulher que teve fotos íntimas divulgadas indevidamente. Segundo o processo, as imagens foram feitas pelo homem com quem ela mantinha um relacionamento na época. O homem era casado e, quando a mulher dele descobriu as fotos da relação extraconjungal, publicou as imagens da vítima na internet. 

De acordo com o processo, o homem não nega que tirou as fotografias, muito menos a mulher diz que não as publicou na web. Mesmo assim, o ex recorreu da decisão alegando que não foi o responsável pelos danos morais sofridos pela vítima, pois a ação não ocorreu por iniciativa dele. Ele afirmou que, se houve culpa ao guardar o dispositivo que continha as imagens, ocorreu também culpa da ex ao permitir que fosse fotografada em poses sensuais. Ele também pediu que o valor indenizatório não fosse superior a R$ 1 mil. 

Para o relator Eduardo Machado Rocha, o argumento do acusado de que as fotografias foram postadas por iniciativa de sua mulher não merece ser acolhido, uma vez que o simples fato de ter fotografado a vítima em momento íntimo e ter guardado os arquivos em local que pudesse ser acessado por outras pessoas já é capaz de caracterizar a culpa em sua conduta. O desembargador entendeu também que a permissão da vítima para o registro das fotos ocorreu em um momento de intimidade entre ela e o acusado, de forma que caberia a ele manter os arquivos em total segurança. Além disso, a publicação de fotografias íntimas na internet sem autorização da vítima gerou dano moral presumido pela ofensa à imagem, sobretudo em razão da evidente abrangência.

Sobre o valor da indenização, Rocha apontou que se pautou pelos princípios da razoabilidade e da moderação, bem como considerou a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização, não havendo motivos plausíveis para alteração.

Fonte: Terra
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