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Motorista que já atingiu limite de pontos pode ser beneficiado com novo código e permanecer com CNH

Novas regras de trânsito começaram a vigorar nesta segunda-feira, 12. Com novo CTB, motorista só é penalizado quando chegar a 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima

12 abr 2021 - 17h44
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BRASÍLIA - Motoristas que já tinham atingido a pontuação máxima na CNH (20 pontos) até este domingo, 11 e, portanto, teriam a carteira suspensa poderão ser beneficiados com as novas regras de trânsito, que vigoram a partir desta segunda-feira, 12.

Mesmo que tenha registrado os 20 pontos até domingo, quando ainda valiam as regras antigas, o condutor vai manter a CNH nas situações em que o processo de suspensão da carteira não foi instaurado pelo Detran. Ele também se livra da punição se o processo, mesmo aberto, ainda não tiver sido encerrado. Nesse último caso, o procedimento de suspensão perde a razão de existir e é finalizado.

Com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista só é penalizado quando chega a marca de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Esse limite cai para 30 pontos quando há uma infração gravíssima, e volta aos 20 pontos quando há duas ou mais infrações desse tipo.

Em razão desta última regra, o procedimento de suspensão da carteira ainda em aberto para quem já tinha atingido a antiga marca só continua caso o motorista acumule duas ou mais infrações gravíssimas. Já para os condutores que exercem atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

O benefício retroativo está em resolução publicada nesta segunda-feira, 12, pelo Conselho Nacional de Trânsito. Em coletiva à imprensa para explicar as mudanças na lei, o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, comentou que o limite anterior vale somente para condutores que cometeram as infrações nos últimos 12 meses e cujos processos já foram encerrados nas instâncias administrativas, com penalidade já pronta para ser aplicada. Caso contrário, a lei vai retroagir para beneficiar o cidadão que não teve o processo encerrado até este domingo.

"Esses novos limites já se aplicam aos condutores que tenham cometido infrações nos últimos doze meses, mas o processo ainda não foi concluído, se ainda cabe recurso, e se esse processo ainda não se iniciou. Aí, já ficam valendo as novas regras", afirmou Carneiro.

No mesmo evento, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que a alteração no sistema de pontuação serve para tornar as regras mais efetivas. Segundo ele, muitos Detrans (Departamento de Trânsito do Estado) não tinham condição de operacionalizar os processos de suspensão com 20 pontos. Com isso, motoristas iam ao longo do tempo acumulando infrações além do limite, mantendo a CNH ativa.

Freitas classificou como "equilibrado" o resultado do novo código. Para o auxiliar do presidente Jair Bolsonaro, a versão atual do texto é mais severa e rigorosa no caso de infrações mais graves e, por outro lado, leve e menos burocrática para o "bom condutor". "É um código que funciona no sistema de incentivos. Por outro lado, é mais severo ainda nas infrações mais graves. É um código equilibrado", afirmou o ministro.

A lei que altera o CTB brasileiro foi sancionada em outubro do ano passado, com prazo de 180 dias para funcionar na prática. Como o Congresso alterou o projeto original enviado pelo Executivo, Bolsonaro já prometeu que o governo enviaria outro texto para mudar a legislação do trânsito neste ano. Nesta segunda, Freitas afirmou que a lei que entra em vigor hoje não será a única modernização do código. "Tenho certeza que com o passar do tempo será necessário de novo observar o que está dando certo, o que está dando errado. É um processo constante, a legislação precisa evoluir", disse o ministro.

Entre as situações do CTB agora consideradas mais rígidas está a vedação em se converter a pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal no trânsito provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Por outro lado, multas leves ou médias deverão ser substituídas por advertência por escrito, caso o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Avaliada no governo como uma norma de incentivo a bons condutores, uma espécie de cadastro positivo de motoristas que não tenham infração no histórico do último ano está previsto na lei. A ideia é que sejam concedidos benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados. Segundo o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, uma resolução com as regras para esse cadastro positivo será editada em breve pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre os benefícios a quem figurar no cadastro poderão estar, por exemplo, desconto na renovação da CNH, tarifas diferenciadas na locação de veículos ou em seguros.

Confira algumas das mudanças nas regras de trânsito que entram em vigor nesta segunda, 12:

Novo limite de pontos:

  • 40 pontos caso o condutor não tenha infrações gravíssimas
  • 30 pontos para os que têm uma infração gravíssima
  • 20 pontos para os que têm duas ou mais infrações gravíssimas
  • 40 pontos para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da gravidade das infrações cometidas

Nova validade da CNH

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade
  • 5 anos para condutores a partir dos 50 e menos de 70 anos
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais

Infrações leves e médias

  • Multas leves ou médias deverão ser substituídas por advertência por escrito, caso infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses

Pena de reclusão

  • Fica proibida a conversão da pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal no trânsito provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas

Motocicleta

  • Proibido transportar na motocicleta criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança; antes proibição ia até 7 anos
Estadão
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