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Motorista de Porsche amarelo acusado de perseguir, atropelar e matar motoboy vai a júri popular

Empresário responde por homicídio qualificado; defesa foi procurada para se manifestar sobre a decisão

16 mar 2026 - 14h26
(atualizado às 15h20)
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Acusado de perseguir, atropelar e matar o motoboy Pedro Kaique Ventura Figueiredo, na Avenida Interlagos, em 2024, o empresário Igor Ferreira Sauceda, que dirigia um Porsche amarelo na ocasião, vai a júri popular. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e com emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa de Figueiredo foi procurada para se manifestar sobre a decisão, e, assim que responder, esta reportagem será atualizada. No dia do acidente, o advogado de Sauceda, Carlos Bobadilla, negou intencionalidade e chamou o ocorrido de "fatalidade". "Infelizmente, nós tivemos uma fatalidade no dia de hoje. O Igor estava voltando do seu trabalho com a namorada. O Igor não havia ingerido qualquer bebida alcoólica, qualquer entorpecente, e infelizmente aconteceu esta fatalidade", disse o defensor, na época.

A decisão de júri popular foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na quinta-feira, 12. De acordo com a Corte, a defesa do réu ainda pode recorrer da decisão e, somente após esgotados todos os recursos, a data para o julgamento poderá ser marcada.

Segundo a decisão, Igor Ferreira Sauceda poderá aguardar o julgamento em liberdade. Após ter ficado preso por 10 meses, o empresário foi posto em liberdade provisória em maio do ano passado.

Porsche amarelo após a colisão que resultou na morte do motociclista
Porsche amarelo após a colisão que resultou na morte do motociclista
Foto: Reprodução/TV Globo / Estadão

Na sua manifestação pelo pronunciamento do réu a júri popular, a juíza Isabel Begalli Rodriguez entendeu como comprovados a materialidade do crime, demostrada pelo laudo necroscópico que atesta a morte de Pedro Figueiredo por politraumatismo, e os indícios de autoria.

A magistrada rechaçou pedido da defesa de nulidade do processo pelo fato de a motocicleta da vítima ter sido devolvida à família antes de ter passado por perícia.

"Eventual violação da cadeia de custódia, por si só, não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida", escreveu a juíza.

A juíza também não acatou o pedido da defesa para que o caso passasse a ser tratado como homicídio culposo, sem intenção de matar. Segundo a magistrada, os relatos de que o acusado teria perseguido a motocicleta por mais de um quilômetro e a uma velocidade de mais de 100 km/h, em uma via com velocidade máxima de 50 km/h, demonstram que "não há como se afastar, nesta fase processual, a possibilidade de que tenha agido com intenção de causar o resultado morte", escreveu Isabel Begalli Rodriguez.

A magistrada entendeu ainda pela manutenção das agravantes de motivo fútil, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Após os recursos da defesa e caso mantida a pronúncia do réu a júri popular, Igor Ferreira Sauceda será julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, que será formado por sete cidadãos escolhidos para decidir sobre os fatos do processo.

Relembre o caso

O crime aconteceu na Avenida Interlagos, zona sul da capital paulista. Segundo o delegado Edilson Correia de Lima, do 48º DP, que investigou o caso, o empresário teria tido um "ataque de fúria" durante uma briga de trânsito. De acordo declaração do delegado à época, Sauceda assumiu a intenção de matar quando acelerou o carro e perseguiu o motociclista, embora não tenha tido motivação premeditada. O teste de bafômetro de Sauceda deu negativo.

Em seu depoimento, Sauceda disse que o motociclista teria colidido lateralmente com o seu carro, quebrado o seu retrovisor, e fugido em seguida.

Laudo produzido pelo Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica concluiu que o Porsche amarelo que estava sendo conduzido pelo empresário estava a uma velocidade de 102,375 km/h no momento da colisão. O limite de velocidade na Avenida Interlagos é de 50 km/h.

A vítima Pedro Kaique Ventura Figueiredo chegou a ser socorrida, mas faleceu. Figueiredo trabalhava como entregador, deixou um filho de três anos e a esposa com quem havia acabo de se casar.

Estadão
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