Justiça cancela multa de trânsito em área violenta no Rio
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que um motorista que avançou sinal da aveinida Maracanã de madrugada deve ter a multa cancelada e, conseqüentemente, os pontos na carteira retirados. O local é considerado deserto e perigoso. A ação foi movida ano passado pelo advogado Edson Silva Baldner contra o município. Na época, ele foi multado porque ultrapassou o sinal à 1h24. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas quarta-feira a 17ª Câmara Cível reformou a sentença. A prefeitura pode recorrer.
Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o relator da apelação, desembargador Elton Leme, destacou a situação de perigo e grave risco à vida, decorrente da violência urbana. ¿A situação é mais grave especialmente à noite, quando a cidade se torna praticamente despoliciada e o cidadão fica entregue à própria sorte, sendo obrigado a adotar táticas de sobrevivência, como o avanço cauteloso de sinais luminosos e a não observância de limites muito reduzidos de velocidades em áreas reconhecidamente de risco¿, diz.
O documento diz ainda que compete ao poder público demonstrar que, no local e horário da infração, proporcionava ao cidadão os meios razoáveis de segurança. ¿Ao assim proceder, o motorista busca evitar a ação de delinqüentes que, não raro drogados e quase sempre em quadrilha fortemente armada, atacam a pé, de motocicleta ou de carro e estão dispostos a praticar atos extremos de violência, alvejando para matar até mesmo quando não há reação da vítima¿, completou Leme.
Por meio da notificação expedida pela Secretaria Municipal de Transportes, Edson argumentou que, além de o local ser sabidamente perigoso, no horário da infração não havia pedestre passando ou outros veículos.
Leme cita ainda a lei municipal 4.892/2008, que veda a utilização dos sistemas eletrônicos de aferição de velocidade instalados em áreas de risco após as 22h. A lei, segundo o desembargador, reforça a idéia de que o poder público que não cumpre sua obrigação de zelar pela segurança do cidadão não pode exigir dele, em situação de risco, a observância de regras que potencializam tal risco.
Em janeiro, como o jornal O Dia noticiou, dos 277 equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho da cidade, apenas 59 não registram as infrações de madrugada. A avenida Maracanã não está entre eles.
Motorista deve provar risco
O juiz da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, João Batista Damasceno, defende a anulação da multa em casos de situação de risco. Segundo ele, não é preciso recorrer à Justiça. ¿Administrativamente o pedido tem que ser acatado. Se alguém pode ser absolvido de um crime cometido em legítima defesa, por que não ser isenta de uma sanção do mesmo tipo? Não se pode exigir que a pessoa fique parada em um sinal esperando ser assaltada¿, disse.
O presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Sérgio Damasceno, explicou que, para pedir a anulação da multa, não é suficiente alegar avanço de sinal ou excesso de velocidade em área de risco. ¿O caso é submetido a plenário¿, explicou ele, informando que, para recorrer ao Cetran, o motorista deve pagar a multa: ¿Para acolher um recurso como esse, fazemos levantamento do histórico do motorista. Já cancelamos multas deste tipo porque foi provado que o condutor só cometeu infração porque estava em situação de risco. O fato de a rua ser perigosa não quer dizer que todo mundo que passa por ali viva uma situação de risco¿.