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CNH: entenda as mudanças no sistema de pontos e na validade da carteira de habilitação

Novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, realizada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 14

14 out 2020 - 18h25
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 13, lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento no limite de pontos para a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a ampliação da validade do documento de 5 para 10 anos.

Segundo Bolsonaro, outras mudanças ainda devem ser feitas no próximo ano. "Houve algum avanço e com toda certeza podemos apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa", disse, durante transmissão nas redes sociais. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, realizada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 14.

Entenda o que muda:

Validade da CNH

Como é: Atualmente, o prazo é de 5 anos para os motoristas até 65 anos e a cada 3 anos para condutores com mais de 65 anos.

Como fica: 10 anos para motoristas com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos; 3 anos para pessoas acima dos 70 anos.

Pontuação na carteira

Como é: suspensão da CNH sempre que o infrator atingir 20 pontos.

Como fica: o motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. Motoristas profissionais, por sua vez, poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Eles também estão liberados para o curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.

Uso da cadeirinha

Como é: o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e uma resolução do Contran obriga o uso da cadeirinha.

Como fica: o projeto determinar a obrigatoriedade do uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, acrescentando o limite de altura de 1,45m à idade de 10 anos. A cadeirinha deve seguir as normas de segurança se adequando à idade, peso e altura.

Exames toxicológicos

Como é: exames toxicológicos são obrigatórios para motoristas das categorias C, D e E.

Como fica: o texto mantém a obrigatoriedade de exames para renovar a CNH. Os condutores dessas categorias com menos de 70 anos terão de passar pelos exames a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade do documento.

Crianças em motos

Como é: a partir dos 7 anos podem ser transportadas nas garupas.

Como fica: idade mínima passa a ser 10 anos.

Infrações administrativas

Como é: o infrator fica sujeito às penalidades como multa e até suspensão do direito de dirigir.

Como fica: as infrações não serão mais consideradas para a pontuação da carteira. O infrator deve pagar multa, mas não poderá ser suspenso.

Exemplos de infrações administrativas: conduzir o veículo sem documentos, veículo com a cor alterada, não atualizar o cadastro de registro, entre outras.

Cadastro positivo

Como fica: será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de cadastro de bons motoristas. Estarão na lista aqueles condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Estados e municípios vão conceder benefícios fiscais e tarifários para quem está no sistema.

Advertência por escrito

Como é: motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses podem receber uma multa por escrito se a autoridade "entender esta providência como mais educativa".

Como fica: condutores sem infrações nos últimos 12 meses devem receber uma advertência por escrito, em vez de multa, no caso de infrações leves ou médias.

Faróis acesos

Como fica: segue a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Aviso de vencimento

Como é: a notificação de vencimento é enviada somente via correio com 30 dias de antecedência.

Como fica: os condutores terão de receber um aviso sobre o vencimento por meio eletrônico.

Estadão
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