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Ministério Público denuncia omissão de socorro em caso de jovem deixado pela amiga no Pico Paraná

Órgão vê indícios de que Thayane Smith deixou o jovem Roberto Farias Tomaz em situação de risco durante trilha

15 jan 2026 - 17h37
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Jovem tinha desaparecido no Pico do Paraná em 1º de janeiro
Jovem tinha desaparecido no Pico do Paraná em 1º de janeiro
Foto: Reprodução/Instagram/resgaterobertopicop

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontou indícios do crime de omissão de socorro por parte de Thayane Smith no caso do jovem Roberto Farias Tomaz, de 19 anos, que ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno do Pico Paraná, nos primeiros dias do ano. 

O entendimento do MP-PR contraria a conclusão da Polícia Civil do Paraná (PC-PR), que decidiu pelo arquivamento do inquérito ao não identificar a ocorrência de crime. Para o Ministério Público, no entanto, há elementos suficientes para caracterizar a omissão de socorro.

Roberto desapareceu no dia 1º de janeiro, durante a trilha. Perdido na mata por cinco dias, ele percorreu cerca de 20 quilômetros acompanhando o curso do rio Cacatu até chegar a uma fazenda em Antonina, na segunda-feira, 5. No local, pediu um celular emprestado, entrou em contato com a irmã e informou que estava vivo.

Segundo o MP-PR, Thayane Smith acompanhava Roberto na trilha e teria decidido seguir o caminho sozinha, mesmo após perceber que o jovem apresentava sinais claros de debilidade física e se encontrava em situação de risco.

Vídeo mostra jovem pedindo ajuda em fazenda após conseguir sair do Pico Paraná:

"Mesmo após a constatação da situação de vulnerabilidade da vítima e dos riscos que ele corria, a jovem permaneceu sem a intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando 'interesse apenas em seu próprio bem-estar físico', mesmo após ser alertada dos riscos da situação por outros montanhistas", destaca.

Na manifestação, o MPPR sustenta que "a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (eis que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte".

A omissão de socorro está prevista no artigo 135 do Código Penal e é definida como o ato de "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública". A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

O MP propôs medidas alternativas, incluindo o pagamento de uma indenização no valor de R$ 4.863 à vítima, pagamento de R$ 8.105 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul e prestação de serviço à comunidade por três meses. O Terra busca a defesa da Thayane.

Fonte: Portal Terra
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