Estupro coletivo no Rio: Entenda por que lei não responsabiliza criminalmente adolescentes
Legislação brasileira prevê que adultos e menores de 18 anos respondam de maneiras diferentes por infrações
O Brasil se deparou com dois casos de estupro coletivo no Rio de Janeiro nos últimos dias. Um deles ocorreu em janeiro deste ano e outro em 2023 – denunciado à polícia somente agora –, mas ambos têm algo em comum: o ‘modus operandi’ e o suspeito, um adolecente, que teria atraído as vítimas por ter a confiança delas.
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Segundo o delegado Angelo Lages, da 12ª DP (Copacabana), o menor de idade é considerado a “mente por trás” do crime de janeiro. Embora não tenha agido sozinho, outros quatro homens também teriam abusado de uma menina de 17 anos, somente ele responderá por ato infracional análogo ao crime investigado, enquanto os demais já são réus na Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA).
Mas por que isso acontece? Ao Terra, o advogado criminalista, Gabriel Huberman Tyles, mestre em Direito Processual Penal, esclarece que pela nossa legislação, adolescentes não cometem crimes, somente atos infracionais, isso porque menores de 18 anos não são responsabilizados criminalmente, apenas na Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas socioeducativas.
“São diversas possibilidades no ECA. As medidas socioeducativas mais comuns são ‘liberdade assistida’, ‘semiliberdade’ e ‘internação’ na Fundação Casa”, explica.
Na liberdade assistida, o adolescente responde a medida em meio aberto, junto à família e sua comunidade, enquanto recebe orientação individualizada, focada na inclusão escolar, na formação profissional e no fortalecimento dos vínculos sociofamiliares.
Já na semiliberdade, o menor de idade a cumpre em entidade de atendimento, como a Fundação Casa, mas pode realizar atividades externas autorizadas, como estudar e trabalhar. Enquanto isso, a internação, prevista para casos de atos infracionais graves, reincidência ou descumprimento, o adolescente fica privado de liberdade.
“O procedimento muda um pouco, mas, a principal diferença está no final. Enquanto os adultos podem ser condenados a penas de reclusão, os adolescentes apenas podem ser condenados, no máximo, a medida de internação, por um período máximo de 3 anos”, destaca Tyles.
No caso deste adolescente investigado, a Justiça do Rio de Janeiro autorizou a apreensão dele, no entanto, a Polícia Civil não conseguiu encontrá-lo em nenhum dos dois endereços, nos bairros de Copacabana, na Zona Sul, e de São Cristóvão, na Zona Norte. Portanto, ele é considerado foragido.
Adolescente atraiu a vítima de 17 anos
Conforme a investigação, o rapaz menor de idade é quem teria atraído a vítima para uma emboscada, em um apartamento localizado na Rua Ministro Viveiros de Castro. Segundo a vítima, eles eram colegas de escola e teriam tido um relacionamento entre 2023 e 2024. No dia do crime, em 31 de janeiro, a vítima mantinha relação sexual com ele, quando foi surpreendida pela entrada dos suspeitos no quarto.
Após discussão, os adultos tiraram a roupa e passaram a beijar e apalpar a menor, sem consentimento. Ela relatou, ainda, que foi forçada a praticar sexo oral e sofreu penetração por parte dos quatro suspeitos. A vítima também foi agredida com tapas, socos e um chute na região abdominal.
Ao voltar para a casa, ela contou à família sobre a violência sofrida. "Quando eu me deparei com ela, a primeira pergunta que eu fiz é: 'Eles te deixaram alguma marca?'. Foi quando ela suspendeu o vestido, mais ou menos até aparecer a nádega, e eu fiquei desesperada e só catei os documentos e falei: 'Vamos para a delegacia'", relatou a mãe à TV Globo.
Outros envolvidos
Os quatro adultos envolvidos no caso já foram presos. Todos eles se entregaram à Polícia após serem considerados foragidos:
- Matheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos;
- João Gabriel Xavier Bertho, de 19 anos;
- Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos, filho de José Carlos Costa Simonin, ex-subsecretário estadual de Governança, Compliance e Gestão Administrativa do Rio;
- e Bruno Felipe Allegretti, também com 18 anos.
Os quatro já são considerados réus, após a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA) aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público. A reportagem tenta localizar a defesa dos acusados. O espaço segue aberto.