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Agências de turismo e hotel terão de indenizar mulher pela morte de filho afogado em piscina

O local alegou que a área estava fechada, mas o relator do recurso negou e responsabilizou o estabelecimento pelos danos.

25 abr 2025 - 16h04
(atualizado às 16h08)
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Imagem ilustrativa mostra pessoa debaixo d'água em piscina
Imagem ilustrativa mostra pessoa debaixo d'água em piscina
Foto: TJSP / Divulgação

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira, 23, por manter a decisão que condenou agências de turismo e um hotel a indenizarem uma mulher pela morte de seu filho por afogamento na piscina do estabelecimento.

A indenização que foi determinada pela 9ª Vara Cível de Santo André determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mais R$ 1,8 mil por ressarcimento material e uma pensão mensal à mãe até que o filho completasse 74 anos ou até o falecimento dela, com valores entre um terço e um sexto do salário mínimo.

De acordo com informações do processo, a mãe adquiriu um pacote de viagem para Recife com hospedagem no hotel. Durante a estadia, seu filho se afogou na piscina, sendo encontrado sem vida na área mais profunda. 

Com o avanço das investigações foi possível notar pouca sinalização e ausência de salva-vidas no local como fatores que contribuíram para o ocorrido, indica o processo.

O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, considerando que a piscina estava fechada, mas sem fiscalização. Ele afirmou que o hotel é responsável pela segurança dos hóspedes e que a falta de controle de acesso à piscina implica consentimento tácito de permanência, responsabilizando o estabelecimento pelos danos. 

As agências de turismo foram responsabilizadas como parte da cadeia de consumo.

Os nomes das empresas foram protegidos na divulgação da decisão.

Fonte: Redação Terra
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