Boate Kiss: TJ-RS autoriza semiaberto para três condenados após revisão de penas
Decisão foi proferida nesta sexta-feira, 5; em julgamento de 26 de agosto, tribunal também reduziu as penas de quatro condenados
TJ-RS autorizou progressão ao regime semiaberto para três réus da Boate Kiss e reduziu penas de quatro condenados em decisão judicial, enquanto o pedido de progressão de um réu segue em análise.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) autorizou nesta sexta-feira, 5, a progressão ao regime semiaberto de três condenados pelo incêndio na Boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. No dia 26 de agosto, os três há haviam tido as penas reduzidas.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
A decisão desta sexta-feira foi proferida pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (RS), após pedidos protocolados pelas defesas. Já o pedido de progressão de pena do réu Mauro Londero Hoffmann permanece sob análise do Ministério Público.
Segundo o TJ-RS, a decisão pelas progressões cumpre o que foi determinado pela Câmara no julgamento de 26 de agosto, quando foram redefinidas as penas aplicadas aos quatro acusados, condenados em 2021.
Os réus foram condenados por homicídio com dolo eventual pelas mortes e lesões em 636 vítimas. A decisão dos desembargadores mantém a legitimidade dos jurados diante da alegação da defesa de que a decisão contrariou as provas nos autos. Ainda é passível de recursos.
A Primeira Câmara Especial Criminal do TJRS determinou que as penas fossem encurtadas. A pena de Callegaro passou de 22 anos e 6 meses para 12 anos, enquanto a de Hoffmann foi de 19 anos e 6 meses para 12 anos.
Já Santos e Leão, que estavam condenados a 18 anos de prisão, terão de cumprir pena por 11 anos.
“Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou a relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch.
O restante da corte acompanhou a decisão da magistrada. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do STF formou maioria para manter a condenação e prisão dos réus. Em abril, o ministro Dias Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.
De acordo com a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, Elissandro e Mauro estão detidos na Penitenciária Estadual de Canoas I, enquanto Luciano e Marcelo cumprem pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.