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Polícia

Boate Kiss: Justiça do RS mantém prisão e reduz penas de condenados pelo incêndio

Os quatro réus foram julgados culpados pela tragédia de 2013 que deixou 242 pessoas mortas; ainda cabe recurso

26 ago 2025 - 13h16
(atualizado às 15h04)
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Resumo
Justiça do RS manteve a prisão e reduziu as penas dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em 2013; ainda cabe recurso.
Familiar toca em cartaz com fotos das vítimas da boate Kiss
Familiar toca em cartaz com fotos das vítimas da boate Kiss
Foto: EVANDRO LEAL/ENQUADRAR / Estadão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve as condenações, mas reduziu as penas de quatro pessoas pelo incêndio da Boate Kiss, em 2013, que matou 242 pessoas. A decisão foi unânime. A decisão contrariou pedidos das defesas dos acusados.

Os réus Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio com dolo eventual pelas mortes e pelas lesões em 636 vítimas. A decisão dos desembargadores mantém a legitimidade dos jurados diante da alegação da defesa de que a decisão contrariou as provas nos autos. Ainda é passível de recursos. 

A Primeira Câmara Especial Criminal do TJRS determinou que as penas fossem encurtadas. A pena de Callegaro passou de 22 anos e 6 meses para 12 anos, enquanto a de Hoffmann foi de 19 anos e 6 meses para 12 anos.

Já Santos e Leão, que estavam condenados a 18 anos de prisão, terão de cumprir pena por 11.

“Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou a relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch. 

O restante da corte acompanhou a decisão da magistrada. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do STF formou maioria para manter a condenação e prisão dos réus. Em abril, o ministro Dias Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.

De acordo com a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, Elissandro e Mauro estão detidos na Penitenciária Estadual de Canoas I, enquanto Luciano e Marcelo cumprem pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.

Fonte: Redação Terra
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