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Ato infracional: o que é, quem pode cometer e suas consequências

Adolescente suspeito de agressão que resultou na morte do cão orelha irá responder por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos. Entenda o que isso significa.

5 fev 2026 - 14h03
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O caso do cão comunitário Orelha, que morreu após sofrer agressões na Praia Brava, em Florianópolis, colocou em evidência o funcionamento da legislação brasileira quando o suspeito é adolescente. Afinal, nesse episódio a Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação provisória do jovem suspeito de ser autor das agressões. Assim, ele irá responder por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos. Isso porque, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 anos não respondem por crime, mas por ato infracional.

O animal vivia na região turística da Praia Brava e era conhecido pelos moradores. A agressão aconteceu na madrugada de 4 de janeiro. No dia seguinte, moradores encontraram o cão ferido e o levaram a um veterinário, porém não sobreviveu. A partir desse fato, surgem dúvidas sobre o que é exatamente um ato infracional, quem pode cometê-lo, quais medidas podem ser aplicadas e como ficam os registros dessa conduta no sistema jurídico.

A Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação provisória do jovem suspeito de ser autor das agressões – Ricardo Wolffenbüttel / SECOM
A Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação provisória do jovem suspeito de ser autor das agressões – Ricardo Wolffenbüttel / SECOM
Foto: Giro 10

O que é ato infracional segundo o ECA?

O Estatuto da Criança e do Adolescente define o ato infracional como toda conduta descrita na lei penal como crime ou contravenção, quando praticada por criança ou adolescente. Em outras palavras, trata-se de um comportamento que, se fosse praticado por um adulto, seria considerado crime. No entanto, por ter sido cometido por pessoa menor de 18 anos, recebe um tratamento jurídico diferente. Ou seja, de caráter prioritariamente socioeducativo, e não punitivo nos moldes do Código Penal.

No caso do cão Orelha, o adolescente não será alvo de processo criminal como um adulto por maus-tratos com resultado morte, e sim por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animal. Porém, a gravidade do resultado, com a morte do cão, conta na avaliação do Ministério Público e do Judiciário para definir qual medida socioeducativa pode ser aplicada, mas não transforma o ato infracional em crime no sentido técnico penal.

Quem pode cometer ato infracional e qual a diferença para o crime de adulto?

O ECA estabelece faixas etárias com tratamentos distintos. De forma geral, a lógica funciona assim:

  • Criança: pessoa até 12 anos incompletos - prática de ato infracional gera medidas de proteção, não medidas socioeducativas.
  • Adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos incompletos - pode ser responsabilizada por ato infracional, com aplicação de medidas socioeducativas.
  • Maior de 18 anos: responde por crime ou contravenção conforme o Código Penal e leis especiais.

A principal diferença entre ato infracional e crime praticado por adulto está na resposta do Estado. Enquanto o adulto pode receber penas como reclusão, detenção e multa, o adolescente fica sujeito a um sistema específico, que busca responsabilização que se acompanha de educação, suporte psicológico, social e escolar. Além disso, há limitação no tempo máximo de internação de um adolescente e as unidades destinam-se, em tese, à reeducação.

Quais são exemplos de atos infracionais graves?

Os atos infracionais mais graves são aqueles que, na lei penal, correspondem a crimes de maior ofensividade. Entre eles estão:

  • Homicídio ou agressões que resultem em morte, seja de pessoa ou, no contexto da legislação específica, de animais com proteção legal;
  • Latrocínio (roubo seguido de morte);
  • Tráfico de drogas em escala relevante;
  • Estupro ou outros crimes sexuais;
  • Roubo armado com grave ameaça à integridade física de terceiros.

O ato imputado ao suspeito no caso do cão Orelha se enquadra como ato infracional análogo a maus-tratos qualificado pela morte do animal, o que, na avaliação jurídica, é grave, sobretudo pelo sofrimento causado ao animal e pela repercussão social que esse tipo de conduta costuma gerar.

Quais medidas socioeducativas o ECA prevê para atos infracionais?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um conjunto de medidas socioeducativas, que variam em intensidade e são aplicadas de acordo com a gravidade do ato, as circunstâncias e o histórico do adolescente. Entre as principais medidas previstas, podem ser mencionadas:

  1. Advertência: uma admoestação verbal formal, registrada, mais usada em casos de menor gravidade.
  2. Obrigação de reparar o dano: quando há possibilidade de recompor, de alguma forma, o prejuízo causado à vítima.
  3. Prestação de serviços à comunidade: realização de atividades em entidades, escolas, hospitais ou outros locais definidos pela Justiça, por período determinado.
  4. Liberdade assistida: o adolescente permanece em liberdade, mas com acompanhamento sistemático de equipe técnica.
  5. Inserção em regime de semiliberdade: o jovem fica em unidade específica, mas pode realizar atividades externas, como estudo e trabalho, com controle institucional.
  6. Internação em estabelecimento educacional: medida mais severa, com privação de liberdade, aplicada em situações expressamente previstas, como atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração em atos graves ou descumprimento reiterado de outras medidas.

No caso do agressor do cão Orelha, a Polícia Civil de Santa Catarina solicitou a internação provisória, que é uma forma de internação temporária enquanto o processo socioeducativo tramita, sempre sob controle judicial e com prazo máximo definido em lei.

O ato infracional deixa "ficha suja" para o adolescente?

Uma das dúvidas mais frequentes é se o adolescente que responde por ato infracional fica com a chamada "ficha suja" para o futuro. O ECA determina que os registros de atos infracionais tenham caráter sigiloso. Isso significa que:

  • os dados não podem ser divulgados publicamente com identificação do adolescente;
  • os registros são acessíveis apenas a autoridades e profissionais diretamente envolvidos no atendimento e no processo;
  • após o término das medidas e com o passar do tempo, esses registros não podem ser usados para impedir o exercício de direitos civis, como obtenção de emprego formal, inscrição em concurso público ou matrícula em instituições de ensino.

Portanto, o sistema jurídico busca evitar que o ato infracional funcione como um rótulo permanente. A responsabilização existe, mas há proteção legal para impedir que o passado infracional impeça, de forma automática, a construção de um projeto de vida na fase adulta.

O cão Orelha vivia na região turística da Praia Brava e era conhecido pelos moradores – depositphotos.com / thenews2.com
O cão Orelha vivia na região turística da Praia Brava e era conhecido pelos moradores – depositphotos.com / thenews2.com
Foto: Giro 10

Por que a reeducação e a proteção do adolescente são centrais na lei?

A lógica adotada pelo ECA parte da ideia de que adolescentes em conflito com a lei ainda estão em desenvolvimento físico, psicológico e social. Em vez de reproduzir o modelo puramente punitivo aplicado a adultos, a legislação prioriza a reeducação, a reintegração social e a proteção integral. Isso envolve:

  • garantir acesso à educação formal durante o cumprimento da medida;
  • oferecer acompanhamento psicológico e social;
  • trabalhar competências socioemocionais, como controle de impulsos e empatia;
  • fortalecer vínculos familiares e comunitários, quando possível.

No caso do ato infracional análogo a maus-tratos que resultou na morte do cão Orelha, o sistema socioeducativo deverá avaliar tanto a gravidade da conduta quanto o contexto de vida do adolescente. A legislação estabelece que a resposta do Estado precisa combinar firmeza na responsabilização com oportunidades de mudança de comportamento, de modo a reduzir novas infrações e a favorecer um desenvolvimento mais saudável e compatível com as normas de convivência social.

Giro 10
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