Aprovado o fim da taxa de licenciamento de veículos no Rio Grande do Sul
texto segue agora para as mãos do governador Eduardo Leite, que possui a prerrogativa constitucional de sancionar ou vetar a medida
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade o projeto de lei que extingue a cobrança da taxa de licenciamento veicular no Estado. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Lorenzoni (PP), zera o custo anual que atualmente é cobrado de todos os proprietários de veículos automotores em território gaúcho.
Caso o texto receba o aval do Executivo, a cobrança — que no ano de 2026 está fixada no valor de R$ 114,09 — deixará de existir. O argumento central para a eliminação do tributo baseia-se na modernização do sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), uma vez que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) migrou integralmente para o formato digital ainda no ano de 2019, deixando de gerar custos de impressão gráfica e postagem física aos cofres públicos.
Apesar do consenso e da aprovação unânime no parlamento gaúcho, a extinção do tributo ainda não é imediata. O texto segue agora para as mãos do governador Eduardo Leite, que possui a prerrogativa constitucional de sancionar ou vetar a medida.
Se a proposta for sancionada e convertida em lei estadual, o cronograma técnico prevê que o benefício financeiro passe a valer para os motoristas a partir do calendário de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2027.
A proposta de extinção da taxa havia sido apresentada 2023, permanecendo em análise nas comissões internas da Assembleia Legislativa por mais de dois anos. As negociações avançaram de forma decisiva no mês passado, abrindo caminho para a votação definitiva em plenário.
Até que ocorra a sanção e a virada do calendário de pagamentos, os motoristas seguem obrigados a quitar o licenciamento anualmente junto ao Detran para obter o documento digital atualizado (CRLV-e), pagamento este que é feito de forma separada e paralela às parcelas do IPVA.
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