Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Análise: 'Democracia não se faz em duas horas'

Como foi arquitetada a decisão do STF de prorrogar o segundo turno das eleições, e porque ela é juridicamente justificável

2 nov 2026 - 09h44
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Nas eleições presidenciais de 2026, vencidas por Lula contra Flávio Bolsonaro, problemas de transporte público e alagamentos dificultaram o voto. Diante da inércia do TSE perante pedidos das campanhas, o STF estendeu a votação por duas horas após ação da coligação petista por descumprimento de transporte gratuito. A decisão tardia, divulgada às 17h02, causou confusão burocrática, mas teve impacto mínimo no resultado final, destacando a urgência de assegurar o direito constitucional ao sufrágio.

Domingo, 25 de outubro de 2026. Novamente, o Brasil virou um caso de estudo sobre como parar grupos com tendência autoritária. Em 2025, Jair Bolsonaro foi condenado, entre outros crimes, por golpe de Estado e teve seus direitos políticos suspensos, o que garantiu que ele não retornaria ao poder nas próximas eleições. O bolsonarismo seguiu forte e levou o filho mais velho do Jair a não apenas concorrer às eleições em 2026 como também ganhar em primeiro turno. No entanto, pela primeira vez desde a redemocratização, um candidato que terminou o primeiro turno em segundo lugar venceu a eleição presidencial no Brasil. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conquistou o quarto mandato com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% do senador Flávio Bolsonaro (PL), numa disputa marcada por intensa polarização.

O dia do segundo turno não foi tranquilo. Foram reportados sérios problemas que impediram eleitores de chegar às urnas, em especial a ausência de fornecimento de transporte público em alguns municípios, alagamentos e outros problemas estruturais que estavam impedindo o deslocamento às urnas.

Em tempo real, diversas denúncias e movimentos nas redes sociais apontavam para supostos crimes eleitorais por omissão do Estado. No Brasil, a Justiça Eleitoral funciona em regime de plantão durante o pleito, portanto, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu pedidos para verificação das denúncias ao longo do horário em que as urnas estavam funcionando.

A Justiça eleitoral no Brasil é caracterizada por seus prazos curtos e recursos específicos para que ela possa agir rapidamente em caso de necessidade. Sabemos hoje que houve demora no oferecimento de resposta sobre um pedido específico feito por ambas as campanhas: o de estender o horário de eleição devido às dificuldades acima mencionadas.

Neste artigo, analisamos a arquitetura processual e constitucional que levou à decisão que estendeu em duas horas o período de votação. Os leitores entenderão por que a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qual o papel da Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 1013 e o que isso revela sobre a confiança nas cortes.

Como mencionado, as duas campanhas encaminharam petições que chegaram ao TSE, presidido pelo ministro do Supremo Kassio Nunes Marques. A campanha de Flávio Bolsonaro peticionou requerendo a prorrogação do horário até as 19h para alguns Estados do Sul e do Sudeste em decorrência de alagamentos, bloqueios de estradas e falta de energia. Já a Coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Lula, a princípio referia-se a alguns municípios do Nordeste, posteriormente ampliou o pedido, incluindo também mais nove Estados, abarcando as regiões Norte, Nordeste e Sudeste, especialmente motivadas por graves dificuldades por alta redução de frota de transporte público e rotas eleitorais não cumpridas.

Solução monocrática para descumprimento de decisão

Diante do prazo apertado e pelo fato de o TSE não ter apresentado uma decisão, paralelamente, a coligação de Lula também encaminhou um pedido ao STF, pela via de um instrumento processual chamado Reclamação, que é uma ação prevista na Constituição, apropriada para levar diretamente ao tribunal um ato de qualquer autoridade, inclusive administrativa, que desrespeite uma decisão ou usurpe sua competência. No caso a coligação do presidente Lula argumentou que as cidades citadas haviam descumprido o dever do poder público de oferecer transporte gratuito em dia de eleição em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis. O STF tinha o dever de julgar esta reclamação, uma vez que a decisão da ADPF tem efeito vinculante.

Então, ao contrário do que vemos noticiado no dia, o caso chegou ao STF não solicitando exatamente alteração no horário de votação, mas pedindo solução para o descumprimento de uma decisão do próprio Supremo.

De acordo com o regimento interno, o pedido foi apreciado pelo presidente do STF, Edson Fachin, e por sorteio o ministro Cristino Zanin foi designado relator. Tendo em conta o periculum in mora, ou o perigo na demora em decidir, já que havia urgência indiscutível (o ato tinha efeito no próprio dia e seria impossível de cumprir depois das 17h), a decisão teria que ser monocrática.

A decisão mesmo assim demorou a sair, sendo publicada apenas às 17h02min.

Imediatamente, surgiram alguns desafios: o primeiro deles foi a questão temporal. Algumas urnas já haviam sido fechadas às 17h, momento em que muitas seções haviam encerrado a votação e inclusive a divulgação da apuração havia sido iniciada também em alguns colégios eleitorais. O segundo, é burocrático.

O Brasil é um país gigante, com quase 500 mil seções eleitorais e centenas de milhares de pessoas trabalhando neste processo (desde funcionários públicos da Justiça Eleitoral até mesários voluntários, oficiais de partidos e observadores eleitorais). Até que a burocracia da Justiça Eleitoral de cada local recebessem a decisão e pudesse aplica-la houve muita confusão.

O que se seguiu foi nas próximas duas horas foi que às 17h49 Nunes Marques assinou ofícios aos TREs informando da decisão do STF com orientação de que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial, e às 18h o próprio STF divulgou à imprensa esclarecimento de que a prorrogação deveria ser cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas.

Apesar de inédito, especialmente por ser uma decisão no "apagar das luzes", esse é um fenômeno previsível no cotidiano do judiciário quando se lida com questões urgentes em que os efeitos do ato jurídico já estão ocorrendo. Ao final, a solução foi costurada entre o STF e o TSE, e, considerando que o cumprimento dependia de toda a cadeia de funcionamento da Justiça Eleitoral, as consequências para o resultado final da eleição foi inexistente.

Sabe-se das seções eleitorais existentes, 473.065 concluíram os trabalhos até as 17h10, enquanto 24.268 permaneceram abertas depois desse horário e apenas 34.393 votos foram computados após as 17h.

Certamente, a decisão vinda do STF veio acompanhada de rumores de insegurança e de incertezas para a população, em meio a uma disputa já marcada por ânimos exaltados e um histórico recente de tensões interinstitucionais. Zanin mesmo afirmou que a decisão se dava "sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas". Em outras palavras, eventuais responsabilidades, inclusive criminais, ficariam para depois. O foco naquele momento era garantir que quem ainda estivesse na fila ou a caminho pudesse votar, uma vez que, ao fim do horário, o dano seria irreversível.

A verdade é que nenhuma decisão judicial tomada sob tamanha urgência, em um contexto dramático e diante de uma falha evidente de políticas públicas, seria perfeita. Mas é crucial lembrar o que estava em discussão: o fato de eleitores serem impedidos de exercer seu mais elementar direito, sacramentado na Constituição.

Os críticos da decisão fazem, no fundo, um cálculo de custo e benefício: duas horas a mais de votação, que talvez beneficiassem poucos eleitores, valeriam o possível efeito de desconfiança? É um raciocínio que Michael Sandel examina em Justiça (2009), a partir do conhecido dilema do bonde desgovernado. A lógica utilitarista soma ganhos e perdas e escolhe o saldo mais favorável. Mas ela tropeça quando o que está em disputa é um direito que não depende de quantos são os que reivindicam. O voto é um desses casos, pois cada eleitor impedido de chegar à urna por falta de transporte público não perde menos porque são poucos os que estão na mesma situação. Naturalmente, tal não torna a decisão imune a críticas sobre o momento e a forma. Mas desloca a pergunta de "quantos votos isso mudaria" para "quem tinha o direito de votar e foi impedido?".

Em suma, na Justiça Eleitoral as matérias precisam ser decididas de forma célere para evitar o tumulto e a instabilidade. Houve então uma situação de insegurança gravíssima ocasionada pelo TSE que não respondeu a tempo, que acabou tendo que ser remediada pelo STF, que terminou por responder tarde demais.

Fora dos tribunais, aqueles que têm seu direito de votar impedido são os mesmos: pessoas pobres que dependem de transporte público gratuito e que, por isso, também dependem da vontade de políticos locais. O que se viu em 2022, com a interferência da Polícia Rodoviária Federal, e agora em 2026, com a limitação da oferta de ônibus em algumas cidades é o mais grave ataque ao direito daqueles que só podem punir um mal político ou afirmar seu apoio a um bom candidato a cada 4 anos através do voto. A pressão deve ser para que isto não se repita em nenhum eleição daqui para a frente.

The Conversation
The Conversation
Foto: The Conversation

Tassiana Moura de Oliveira recebeu durante seu doutorado financiamento da Capes.

Rebecca Bianca de Melo Magalhaes não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.

The Conversation Este artigo foi publicado no The Conversation Brasil e reproduzido aqui sob a licença Creative Commons
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra