Administradora é impedida de cobrar seguro pet não solicitado por condôminos de Canoas
Além de suspender imediatamente a cobrança, a Justiça determinou que a administradora informe de forma explícita a proibição
Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) impediu que uma administradora de condomínios continuasse a inserir automaticamente a cobrança do chamado "seguro-conteúdo pet" nos boletos enviados aos moradores. A medida vale para a empresa investigada em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, e foi concedida em caráter liminar no dia 11 de dezembro.
A ação civil pública apontou que o serviço, voltado à cobertura relacionada a animais de estimação, estava sendo incluído sem pedido ou autorização prévia dos consumidores. Conforme o entendimento da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, a prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, que veda a oferta e cobrança de produtos ou serviços não solicitados.
Além de suspender imediatamente a cobrança, a Justiça determinou que a administradora informe de forma explícita a proibição. A comunicação deverá aparecer nos boletos condominiais, permanecer fixada nas redes sociais da empresa e ser exibida em destaque no site oficial, por um período mínimo de seis meses. O descumprimento da ordem pode resultar na aplicação de multas diárias.
Segundo o promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza, a decisão assegura que os consumidores não sejam onerados indevidamente e reforça o direito à informação clara e à livre escolha sobre serviços opcionais.