Script = https://s1.trrsf.com/update-1761143121/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Novo decreto atiça o vespeiro da educação para pessoas com deficiência no País

Medida publicada em 21/10 institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Divergências entre instituições e desinformação sobre as regras apresentadas abrem palco para oportunismos e expõem novamente estruturas bancadas por dinheiro público. Episódio 214 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado FM 107,3).

4 nov 2025 - 07h32
(atualizado às 12h17)
Compartilhar
Exibir comentários

--

Primeiro, o óbvio: a prioridade da educação chamada de especial e inclusiva tem de ser o desenvolvimento do aluno que tem deficiência. E para haver de fato essa evolução, o poder público tem a obrigação de fornecer todos os recursos de acessibilidade existentes, conforme as características e necessidades individuais de cada estudante, além da estrutura escolar e a formação contínua de professores, com um planejamento estratégico bem definido e aplicado com eficiência.

O local onde o estudante com deficiência deve estar, quem tem as melhores ferramentas para beneficiar o aluno e qual deve ser a rotina para aprendizado são pontos de constantes conflitos. Especialistas do setor, instituições e famílias divergem de muitas maneiras a respeito do papel das entidades e o dia a dia dentro da escola regular.

O dinheiro distribuído pelo Ministério da Educação (MEC) e a remuneração específica dos docentes também são questões que ampliam rivalidades.

Toda atualização oficial das diretrizes para esse universo provoca embates. Aconteceu em 2020, com o Decreto nº 10.502, do governo de Jair Bolsonaro, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE-2020), propunha a oferta de educação especial preferencialmente nas classes e escolas regulares, sem excluir atendimento em escolas e classes especializadas. Foi chamado de 'decreto da exclusão', suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e revogado em 2023, no primeiro dia do terceiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva. E aconteceu novamente há poucos dias, com a publicação em 21/10 no Diário Oficial da União (DOU) do Decreto n° 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, também chamado de 'decreto da exclusão', mas dessa vez por grupos que apoiavam a medida anterior.

As rivalidades permanecem, com troca de posições. As redes sociais, como sempre, servem de praça de guerra para batalhas de opiniões, desinformação e oportunismo, inclusive político, com manifestações inflamadas, acusações e propostas no Congresso Nacional para derrubar o decreto, mergulhando a educação especial e inclusiva na trama ideológica de antagonismos entre situação e oposição.

Entre as mentiras propagadas está um suposto fim das instituições especializadas, apontado por defensores das entidades - como apaes e pestalozzis - porque o decreto determina que a escola regular é espaço obrigatório, sem exceção, para todos os alunos que têm deficiência. O ministro da Educação, Camilo Santana, tem atuado diretamente na defesa da medida. Em entrevistas recentes, ele apresentou números.

"Nós ampliamos os recursos para apaes e pestalozzis, comparando 2022 e 2025. Aumentamos em 54% o dinheiro direto para a escola, por aluno. O volume anual do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em 2022, que apaes e pestalozzis recebiam, era algo em torno de R$ 3,7 bilhões. Em 2025, apaes e pestalozzis receberam R$ 7,9 bilhões, mais que o dobro. Então, não há nenhuma intenção nesse decreto de prejudicar apaes e pestalozzis. Quem estiver falando isso não está falando a verdade", declarou o ministro.

Instituições e especialistas destacam pontos positivos e negativos no decreto, além de lacunas.

Entre os itens positivos apontados estão a escolarização de pessoas com deficiência na classe comum e o Atendimento Educacional Espcializado (AEE) ofertado preferencialmente pela rede regular de ensino; a dispensa de laudo médico ou diagnóstico para matrícula no AEE, com oferta de profissional de apoio escolar; a prevalência do Plano de AEE sobre o Plano Educacional Especializado (PEI) e Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), elaborados por meio do estudo de caso pela equipe pedagógica; estabelecimento de governança federativa e definição da fonte de recursos para a implementação da política.

Entre as lacunas estão componentes curriculares para a formação do profissional de apoio; carga horária de formação, critérios para credenciamento dos centros de AEE (privados ou filantrópicos); critérios de qualidade para aquisição e uso de recursos de tecnologia assistiva; ausência de menção das responsabilidades de professores regentes no ensino e aprendizagem na escolarização de pessoas com deficiência.

E dois pontos negativos: falta de participação social ampla e de consulta pública.

Existem instituições que atuam com excelência na educação de pessoas com deficiência. Há entidades de alta credibilidade, com o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) e o Instituto Benjamin Constant (IBC), dedicado a estudantes com deficiência visual, ambos centenários, no Rio de Janeiro. Em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, havia a Fundação Municipal 'Anne Sullivan' (FUMAS), fechada recentemente. Unidades de apaes e pestalozzis pelo País também são importantes. A experiência dessas entidadades tem muito valor e não vai ser simplesmente descartada.

A permanência obrigatória de todos os estudantes com deficiência na escola regular é uma fundamental, mas se não houver investimento substancial para desenvolvimento e aprendizado, esses alunos serão, como hoje, alvos de capacitismo e violência. O blog Vencer Limites (Estadão) já destacou muitos casos de abandono de alunos com deficiência, negligência com a inclusão e frustração das famílias.

Levar a expertise das instituições para dentro das escolas é uma proposta positiva, mas sem dedicação profunda de legisladores e governantes com o sucesso dessa soma, as barreiras atuais não serão derrubadas.

--

Documento

Decreto nº 12.686 de 20 de outubro de 2025

--

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade