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Nova lei de incentivo ao empreendedorismo das pessoas com deficiência está em vigor

Publicada em 1/7 no Diário Oficial da União, a Lei n° 15.155/2025 estabelece linhas de crédito orientadas ao povo com deficiência, exige empenho do poder público para ampliar oportunidades de trabalho, incentiva pesquisa e desenvolvimento tecnológico, determina melhorias na acessibilidade de prédios públicos e nas cidades, além de reafirmar a terminologia 'pessoas com deficiência' como a mais correta para identificar essa população.

2 jul 2025 - 11h40
(atualizado às 13h16)
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Incentivar o empreendedorismo das pessoas com deficiência agora é uma obrigação do poder público, prevista na Lei n° 15.155, de 30 de junho de 2025, publicada na primeira página da edição desta terça-feira, 1/7, do Diário Oficial da União (DOU).

Entre os principais pontos da nova legislação está a criação de linhas de crédito específicas para gente com deficiência que tenta construir o próprio negócio. Outro destaque é a reafirmação do dever do poder público de ampliar oportunidades aos trabalhadores com deficiência, com a garantia de empregos alternativos para quem não consegue atuar em empresas consideradas comuns.

Também determina formação e qualificação de recursos humanos, inclusive de nível superior, para atender à demanda e necessidades das pessoas com deficiência. Ainda incentiva pesquisa e desenvolvimento tecnológico, reforça adoção e execução de normas que garantam acessibilidade das edificações e vias públicas.

A nova lei reforça a nomenclatura 'pessoas com deficiência' como a mais correta para identificar essa população, ao contrário de termos como 'pessoas com necessidades especiais', ainda presentes em muitas legislações vigentes.

Há ainda um trecho que trata da garantia de acesso das pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e adequado tratamento, além da garantia de atendimento domiciliar de saúde a pessoas com deficiência grave não internadas.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova lei teve trechos vetados, segundo a explicação oficial, por contrariarem a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009) e também por ferir acordos ou causar confusão na aplicação de políticas públicas.

Documento

Lei n° 15.155, de 30 de junho de 2025 - Diário Oficial da União (DOU), 1/7/2025, página 1

Compromissos do governo - Em audiência pública nesta terça-feira, 1, na Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados, a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destacou a necessidade de articulação federativa, abordagem intersetorial e o reconhecimento das ausências históricas do Estado para efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, além de enfatizar os desafios estruturais que ainda limitam o pleno exercício da cidadania por parte da população com deficiência, "invisibilizada por barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e institucionais, que dificultam sua participação na vida social e política do País, subrepresentada no Congresso, nos espaços de decisão e excluída das prioridades governamentais. Precisamos ampliar esse debate e qualificar a gestão pública para reconhecer e enfrentar essas ausências históricas".

Ações - É possível acompanhar nas páginas oficiais do governo federal ações voltadas ao povo com deficiência.

- Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Novo Viver sem Limite), que orienta a atuação intersetorial do Estado (novoviversemlimite.mdh.gov.br).

- Plano Safra da Agricultura Familiar, que tem acessibilidade como diretriz e condições facilitadas de financiamento para pessoas com deficiência que vivem e produzem no campo.

- Pronaf Acessibilidade Rural, lançada nessa segunda-feira, 31, permite aquisição de cadeiras de rodas motorizadas para diferentes tipos de terreno, máquinas agrícolas adaptadas e reformas em moradias.

10 anos da LBI - No dias 10 e 11 de julho, das 9h às 18h, haverá o 'Encontro Parlamentar em Celebração aos 10 Anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), no Auditório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília.

Vale lembrar que a Anac trabalha para aprovar a proposta de atualização da Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, "sobre assistência especial e acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao serviço de transporte aéreo", que identifica passageiros com deficiência como um problema e impõe ainda mais restrições para dar a empresas e aeroportos poder unilateral em decisões (saiba mais aqui).

Estadão
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