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Associações esperam compromisso do Senado para reaver direitos das pessoas com deficiência reduzidos pela Reforma Tributária

ANAPCD e ABRIDEF acreditam na aprovação de emendas sobre a compra de carro novo. Entre as mudanças consideradas urgentes estão a isenção para veículo automático sem outras adaptações, teto de R$ 100 mil para desconto total de impostos e prazo de três anos para trocar de automóvel. Texto será votado nesta terça-feira, 30, no Planério. Episódio 210 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado FM 107,3).

30 set 2025 - 07h30
(atualizado às 07h45)
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Instituições que representam diferentes segmentos da população com deficiência acreditam no restabelecimento de direitos reduzidos pela Reforma Tributária e esperam que o Senado mantenha o compromisso de aprovar as emendas ao Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2024, de autoria da Presidência da República, que serão votadas nesta terça-feira, 30, no Plenário.

"É a nossa última chance. Tem um caminho para percorrer, mas agora com uma ferramenta para evitar a violência tributária", diz Abrão Dib, presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).

"É um dia extremamente importante. As emendas serão votadas e enviadas para a Câmara, que não pode mais mexer em nada, apenas aprovar o texto ou rejeitar. E ainda tem a sanção presidencial", observa Rodrigo Rosso, presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF).

ANAPCD e ABRIDEF, assim como outras entidades, têm conversado com muitos senadores, especialmente Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, e conseguiram a inclusão de emendas para retirar a exigência de adaptações externas e isentar veículos com câmbio automático, elevar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o teto para isenção total (CBS e IBS), com limite máximo em R$ 200 mil para abatimento do imposto federal, além da redução do prazo de troca do veículo de quatro para três anos.

A reforma tributária, que entra em vigor no próximo ano, está detalhada na Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação atual.

No texto atual, pessoas com deficiência que conseguem dirigir seus veículos terão isenções de IBS e CBS somente em carros adaptados. Na prática, gente com deficiência que conduz o automóvel sem necessidade de adaptação não vai mais adquirir veículo novo com abatimento das taxas.

Logo após a publicação no Diário Oficial da União - 17/1/2025, capítulo IV (seções I, III e VII) - o governo federal admitiu a necessidade de esclarecer melhor os critérios para compra de carro novo por pessoas com deficiência.

A nova lei estabelece que o veículo adaptado e guiado por motorista com deficiência terá desconto. Há, no entanto, muitas dúvidas a respeito de outras categorias previstas atualmente, como não condutores (pessoas cegas, tetraplégicas, com paralisia cerebral, autistas, gente com deficiência intelectual) ou condutores com deficiência que não precisam de adaptações, mas usam somente carro com câmbio automático.

Questionado na época pelo blog Vencer Limites (Estadão), o Ministério da Fazenda declarou que, "de acordo com o texto final sancionado, o benefício a automóveis adquiridos por pessoas com deficiência possui um requisito de que o veículo seja adaptado somente em caso de pessoa com deficiência física, visual ou auditiva que seja capaz de dirigir. Ou seja, em caso de pessoa com deficiência mental ou de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não haverá qualquer exigência de adaptação. Além disso, caso a pessoa com deficiência física, visual ou auditiva seja incapaz de dirigir (em caso de cegueira ou paraplegia, por exemplo), também não haverá qualquer exigência de que o veículo seja adaptado para que tenham direito ao benefício".

Entre 2009 e 2019, as vendas de carros especificamente para pessoas com deficiência cresceram 760% e, em 2020, chegaram a 14% do total de negócios do setor, segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). A partir de 2020, com a pandemia de covid-19, mudanças na regras e permanência de R$ 70 mil como preço máximo para isenção total, as vendas despencaram.

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Estadão
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