CNH pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos; entenda a regra
Limite varia conforme número de infrações gravíssimas registradas em 12 meses
A regra de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou a chamar atenção em 2026. O tema explanado pelo Mundo do Automóvel para PCD, especialmente após Detrans reforçarem a aplicação do sistema escalonado.
O modelo foi definido pela Lei nº 14.071 de 2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Desde então, o limite para suspensão não é mais fixo em 20 pontos. Agora, o teto depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
Confira como funciona o limite de pontos:
- 40 pontos — quando o motorista não comete infração gravíssima;
- 30 pontos — quando há uma infração gravíssima;
- 20 pontos — quando há duas ou mais infrações gravíssimas.
Ou seja, além da pontuação total, o tipo de infração também influencia diretamente no risco de suspensão da CNH.
Há ainda uma regra diferente para motoristas profissionais, como condutores de aplicativo ou caminhoneiros. Nesse caso, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Outro ponto importante é que algumas infrações continuam levando à suspensão imediata da habilitação, independentemente da pontuação. Entre elas estão:
- Dirigir sob efeito de álcool
- Participar de racha
- Exceder a velocidade em mais de 50% do limite da via
Quanto à pontuação das multas, o Código de Trânsito mantém quatro categorias:
- Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38
- Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
- Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
- Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47
Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Depois desse período, deixam de ser considerados para a suspensão da CNH, informa o Mundo do Automóvel para PCD.