Você não precisa pagar todas as multas; veja em quais situações é possível contestar
Nem toda multa por excesso de velocidade é incontestável. Veja quais irregularidades podem servir de base para um recurso
Você recebeu a multa, bateu aquela tristeza, mas simplesmente aceitou e pagou? Calma. Nem sempre aquela notificação foi realmente justa.
Para que uma multa de radar seja válida, o equipamento precisa atender a uma série de exigências previstas na legislação. Além disso, todo o processo administrativo deve seguir regras específicas. Quando isso não acontece, é possível recorrer da autuação.
Radar com aferição vencida
Os radares passam por verificações periódicas para garantir que estão medindo a velocidade com precisão. Se a certificação estiver vencida no dia da infração, a confiabilidade da medição fica comprometida, o que pode servir de base para um recurso.
Equipamento passou por manutenção
Sempre que um radar é reparado ou recebe qualquer intervenção técnica, ele precisa ser novamente aferido antes de voltar a operar. Se o equipamento voltou a registrar infrações sem essa nova verificação, a regularidade das multas pode ser questionada.
Margem de tolerância não foi considerada
Antes da autuação, deve ser descontada a margem de erro prevista na regulamentação. Esse procedimento evita penalidades por pequenas variações de medição.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a margem de tolerância é:
- Vias de até 100 km/h: A tolerância é fixa, subtraindo 7 km/h da velocidade medida. (Ex: em uma via de 60 km/h, a multa só vem a partir de 68 km/h).
- Vias acima de 100 km/h: A tolerância é de 7% da velocidade medida. (Ex: em uma rodovia de 110 km/h, o radar só autua a partir de 118 km/h).
Erros na notificação
Nem sempre o problema está no radar. Dados incorretos sobre o veículo, inconsistências no local da infração, horário incompatível ou ausência de informações obrigatórias podem tornar o auto de infração passível de anulação.
Como verificar se a multa está correta?
Para recorrer, você pode solicitar ao órgão autuador documentos que comprovem a regularidade do radar na data da infração, como o certificado de aferição e demais registros técnicos do equipamento.
Essas informações permitem verificar se a fiscalização respeitou todas as exigências legais.
Isso não vai cancelar a multa
Vale lembrar que alguns argumentos não são o suficiente para anular uma autuação.
Coisas como "o radar estava escondido", "foi por pouco" ou "não via a placa", não tornam a multa automaticamente inválida. Em todos os casos, o resultado depende da análise do conjunto de provas e do cumprimento das regras que disciplinam a fiscalização eletrônica.
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