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Você não precisa pagar todas as multas; veja em quais situações é possível contestar

Nem toda multa por excesso de velocidade é incontestável. Veja quais irregularidades podem servir de base para um recurso

8 jul 2026 - 11h10
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Você recebeu a multa, bateu aquela tristeza, mas simplesmente aceitou e pagou? Calma. Nem sempre aquela notificação foi realmente justa.

Para que uma multa de radar seja válida, o equipamento precisa atender a uma série de exigências previstas na legislação. Além disso, todo o processo administrativo deve seguir regras específicas. Quando isso não acontece, é possível recorrer da autuação.

Radar com aferição vencida

Os radares passam por verificações periódicas para garantir que estão medindo a velocidade com precisão. Se a certificação estiver vencida no dia da infração, a confiabilidade da medição fica comprometida, o que pode servir de base para um recurso.

Equipamento passou por manutenção

Sempre que um radar é reparado ou recebe qualquer intervenção técnica, ele precisa ser novamente aferido antes de voltar a operar. Se o equipamento voltou a registrar infrações sem essa nova verificação, a regularidade das multas pode ser questionada.

Margem de tolerância não foi considerada

Antes da autuação, deve ser descontada a margem de erro prevista na regulamentação. Esse procedimento evita penalidades por pequenas variações de medição.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a margem de tolerância é:

  • Vias de até 100 km/h: A tolerância é fixa, subtraindo 7 km/h da velocidade medida. (Ex: em uma via de 60 km/h, a multa só vem a partir de 68 km/h).
  • Vias acima de 100 km/h: A tolerância é de 7% da velocidade medida. (Ex: em uma rodovia de 110 km/h, o radar só autua a partir de 118 km/h).

Erros na notificação

Nem sempre o problema está no radar. Dados incorretos sobre o veículo, inconsistências no local da infração, horário incompatível ou ausência de informações obrigatórias podem tornar o auto de infração passível de anulação.

Como verificar se a multa está correta?

Para recorrer, você pode solicitar ao órgão autuador documentos que comprovem a regularidade do radar na data da infração, como o certificado de aferição e demais registros técnicos do equipamento.

Essas informações permitem verificar se a fiscalização respeitou todas as exigências legais.

Isso não vai cancelar a multa

Vale lembrar que alguns argumentos não são o suficiente para anular uma autuação.

Coisas como "o radar estava escondido", "foi por pouco" ou "não via a placa", não tornam a multa automaticamente inválida. Em todos os casos, o resultado depende da análise do conjunto de provas e do cumprimento das regras que disciplinam a fiscalização eletrônica.

Estadão
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