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Shopping pode cobrar o quanto quiser no estacionamento? Conta de R$ 92 viraliza

Entenda quando a cobrança é considerada abusiva e quais são as obrigações do estabelecimento com o seu veículo, segundo o Procon

1 ago 2026 - 05h30
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O passeio em família de Erivelton Carvalho terminou em frustração e um gostinho amargo de gasto inesperado. Após visitar algumas lojas, fazer compras e assistir a um filme, o enfermeiro se deparou com uma conta de R$ 92 pelo uso do estacionamento do BH Shopping.

O shopping pode cobrar qualquer valor pelo estacionamento?

Procurado pela reportagem do Jornal do Carro, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) informou que os preços para o serviço de estacionamento não são tabelados e podem variar de acordo com a região e o tipo de estabelecimento.

Também é importante reforçar que, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o preço e a forma de cobrança (se por período, por hora, preço fixo, etc.) devem estar fixados em local visível e de fácil leitura, para que haja possibilidade de escolha consciente.

Quais os direitos de quem usa o estacionamento de um shopping?

Além da discriminação dos valores, quem utiliza estacionamentos em shoppings e supermercados tem direitos que devem ser observados. Abaixo, seguem as orientações da assessoria de imprensa do Procon-SP para os casos mais comuns:

Quais são os principais direitos ao utilizar o estacionamento de um shopping ou supermercado?

A pessoa usuária tem direito a um serviço adequado ao contratado, ou seja, a guarda de seu veículo de forma segura e íntegra. Além disso, aspectos como o horário de funcionamento, período de uso do serviço, cobrança e forma de pagamento devem ser cumpridos conforme as informações fornecidas antecipadamente.

É importante exigir e guardar o recibo de entrega que deve conter as seguintes anotações: nome da empresa; número do CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; modelo, marca e placa do veículo; local onde foi estacionado.

Deve também conferir se os dados anotados, como modelo e placa do veículo, horário etc. estão corretos.

Em quais situações a cobrança do estacionamento pode ser considerada abusiva?

Podem ser consideradas cobranças indevidas aquelas que não estavam previstas, que não foram informadas previamente, a multa por perda do ticket, ou ainda cobrança pelo período máximo no caso de perda do ticket.

O estabelecimento é responsável por furtos ou danos ao veículo dentro do estacionamento? A placa com a frase "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo" tem validade jurídica?

O estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor tenha enquanto o veículo estiver sob sua responsabilidade; a regra vale para estacionamentos cobrados ou gratuitos. A placa com a frase de que o local não se responsabiliza não tem validade.

Nas situações em que houver algum dano ao retirar o veículo, a pessoa proprietária deve comunicar o estacionamento na hora e formalizar a reclamação por escrito, exigindo uma cópia protocolada, além de fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia. Também é recomendável, se possível, fazer registros de imagens.

O estabelecimento pode impedir a saída do veículo em caso de perda do ticket?

O estacionamento não pode impedir que a pessoa proprietária do veículo saia do local em razão da perda do ticket. O estabelecimento utiliza o ticket como forma de controle e organização para o uso do serviço, mas não pode penalizar a pessoa usuária em caso de perda.

Também não pode exigir o pagamento da estadia máxima nem impor multa; é dever do fornecedor adotar outro mecanismo que possibilite verificar qual foi o período utilizado e fazer a cobrança proporcional.

Estadão
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