Que tal pagar a multa de trânsito com doação de sangue? Entenda os projetos
Propostas apresentadas em diferentes regiões do país propõem converter infrações leves em doações de sangue
Inusitado? Sim. Mas está se espalhando. Projetos de lei apresentados em diversas cidades e estados brasileiros propõem permitir que motoristas substituam multas de trânsito leves ou médias por doações voluntárias de sangue e, em alguns casos, também pelo cadastro de medula óssea.
Em Cachoeiro de Itapemirim (ES), o cenário avançou mais rápido. A Câmara aprovou por unanimidade um projeto que permite transformar multas leves e médias em doação de sangue. Para ter direito ao benefício, o (a) motorista não poderá ter cometido a mesma infração mais de uma vez nos últimos 12 meses.
A proposta capixaba também chamou a atenção por incluir uma alternativa para motoristas que não podem doar sangue por razões médicas. Nesses casos, a conversão poderá ocorrer em advertência por escrito, desde que os demais critérios sejam cumpridos.
No Mato Grosso, um projeto semelhante foi apresentado na Assembleia Legislativa e propõe a conversão de multas estaduais em doação de sangue ou cadastro de medula óssea na base de doadores. A medida ainda está em análise parlamentar.
Outras cidades também começaram a discutir propostas parecidas. Em Sarandi (PR), um projeto prevê a substituição de infrações leves por doações realizadas em hemocentros reconhecidos pelo Ministério da Saúde. Em Muriaé (MG), a proposta foi protocolada neste ano e ainda aguarda tramitação legislativa.
O avanço da ideia acontece em meio às dificuldades enfrentadas pelos bancos de sangue em diferentes regiões do país, principalmente em períodos de baixa nos estoques. Os textos apresentados nas câmaras e assembleias costumam argumentar que a medida manteria o caráter educativo da punição, ao mesmo tempo em que estimula ações de interesse coletivo.
O que dizem as autoridades contrárias?
A intenção é boa, mas a constitucionalidade das propostas é o que entra em discussão. Prefeituras, juristas e especialistas em trânsito argumentam que municípios e estados podem não ter competência para alterar a forma como as multas são aplicadas, já que as regras de trânsito são definidas nacionalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em Londrina (PR), por exemplo, o prefeito Tiago Amaral vetou um projeto aprovado pela Câmara justamente alegando "inconstitucionalidade formal e material". Segundo a prefeitura, o CTB não prevê esse tipo de conversão e a medida poderia invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito.
Outro ponto levantado envolve dificuldades práticas de fiscalização. Entre os questionamentos estão: como definir a equivalência entre infração e doação, quais multas poderiam entrar na regra e como controlar possíveis fraudes ou o uso repetitivo do benefício.
Há ainda críticas sobre o impacto simbólico da medida. Parte dos especialistas defende que a multa possui caráter educativo e punitivo, e que transformar a penalidade em uma alternativa opcional pode enfraquecer essa função.
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