Dirigir com óculos inteligente pode render multa gravíssima e até suspender a CNH. Entenda
Texto propõe limitar o uso de dispositivos com inteligência artificial no trânsito e em outros ambientes sensíveis
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer proibir o uso de óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial durante a condução de veículos no Brasil.
Apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o PL 19/2026 prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com criação de infração gravíssima, multa ampliada e até suspensão do direito de dirigir para condutores flagrados utilizando os dispositivos ao volante.
Pela proposta, será proibido dirigir utilizando óculos inteligentes ou dispositivos vestíveis com IA capazes de exibir imagens, textos, mensagens ou qualquer conteúdo visual no campo de visão do condutor. A vedação também inclui equipamentos que captem, gravem ou processem imagens, sons e dados do ambiente, além de sistemas que forneçam instruções ou estímulos cognitivos não ligados diretamente à segurança do veículo.
O texto cria o artigo 252-A no CTB e enquadra a conduta como infração gravíssima, com multa, suspensão da CNH e retenção do veículo até a regularização. O projeto ainda prevê agravamento da multa em razão do "elevado risco à segurança viária". Em caso de reincidência em até 12 meses, a proposta estabelece cassação da carteira de habilitação.
O projeto abre exceções para óculos de correção visual convencionais, dispositivos médicos assistivos e sistemas veiculares homologados que não dependam do uso de acessórios vestíveis.
Distração e aumento do risco de acidentes
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que dispositivos capazes de exibir informações e fornecer estímulos ao usuário durante a condução podem elevar o risco de acidentes — preocupação respaldada por dados.
Estudo publicado pela publicação acadêmica Journal of Bone and Joint Surgery, com base em 1.300 pacientes internados em clínicas de fraturas, aponta que 18% dos acidentes de carro no mundo são causados por distração ao volante. A cada 25 segundos, uma pessoa morre e outras 58 ficam feridas em razão da desatenção de motoristas. No Brasil, levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indica que a falta de atenção lidera o ranking das 20 principais causas de acidentes com vítimas fatais.
O texto também cita preocupações relacionadas à privacidade e ao processamento contínuo de imagens e dados por esses equipamentos. Além das mudanças no trânsito, o PL estabelece regras para comercialização e uso dos óculos inteligentes no país, incluindo exigências ligadas à proteção de dados e restrições ao uso em locais considerados sensíveis, como escolas, hospitais e processos seletivos.
Quais dispositivos seriam afetados
O mercado brasileiro de óculos inteligentes com IA já possui modelos de ampla circulação. A linha Ray-Ban Meta — a mais vendida no país, com preços a partir de R$ 3.299 — integra câmera de 12 MP, áudio embutido e a assistente Meta AI em português, com recursos de descrição de ambiente, tradução simultânea e respostas a comandos de voz. A parceria Meta e Oakley também resultou no modelo HSTN Sports, voltado ao público esportivo.
Outros dispositivos disponíveis no mercado nacional incluem óculos com realidade aumentada e integração ao ChatGPT, como o INMO GO 2 AR, com tela MicroOLED e suporte a tradução simultânea em português, além de modelos de marcas como Dorn e Anpress, com câmeras, identificação visual de objetos e suporte a mais de 160 idiomas. Todos esses produtos se enquadrariam nas restrições previstas pelo PL 19/2026.
Próximos passos
Apesar do avanço, a proposta ainda não está valendo. O PL já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes e agora aguarda definição de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Depois disso, ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça, seguir para votação no plenário da Câmara, tramitar no Senado e ser sancionado para virar lei. Atualmente, o texto está em fase inicial de tramitação e segue sob regime ordinário.
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