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Novas regras da CNH provocam 100 mil demissões, apontam autoescolas, e viram alvo de ação no STF

Para presidente da Feneauto, Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores, parte das novas regras são inconstitucionais e facilitam fraudes no sistema

31 ago 2026 - 20h45
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Resumo
As novas regras da CNH, que reduziram aulas práticas e liberaram instrutores autônomos para baratear o documento, causaram 100 mil demissões no setor de autoescolas, segundo a Feneauto. A CNC acionou o STF por meio de uma ADI para barrar a atuação desses instrutores e o modelo de fiscalização, alegando riscos de fraudes e prejuízos à segurança. O relator no STF, ministro André Mendonça, já solicitou informações ao governo federal antes de dar andamento ao julgamento no plenário.

As mudanças nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, continuam gerando repercussão. Segundo a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já provocaram cerca de 100 mil demissões no setor.

Entre as principais alterações estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a autorização para que instrutores autônomos ministrem aulas de direção sem vínculo com autoescolas.

Todo o processo para se tornar um instrutor também foi simplificado, podendo ser feito inteiramente por meio do aplicativo CNH do Brasil em poucas horas.

Segundo o governo, as mudanças têm como objetivo reduzir os custos para obtenção da CNH e ampliar o acesso da população ao documento, tornando o processo mais simples e acessível.

Na avaliação do presidente da Feneauto, porém, o maior problema está justamente nos novos instrutores, e não na redução do número de aulas. Valença alerta que a exigência e a fiscalização sobre os instrutores autônomos são menores, uma vez que as plataformas utilizadas para registrar as aulas são diferentes.

Enquanto as autoescolas utilizam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito e sujeito aos mecanismos tradicionais de fiscalização, os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil.

Segundo Valença, essa divisão dificulta o acompanhamento das atividades e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração inferior aos 50 minutos obrigatórios.

Diante desses pontos, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978.

A ação questiona especificamente a autorização para atuação de instrutores autônomos, a forma de fiscalização prevista no novo modelo e outros dispositivos que, na avaliação das entidades, comprometem a segurança do processo de formação de condutores.

O caso está sendo julgado pelo STF e foi levado ao plenário pelo ministro e relator André Mendonça. No fim de junho, ele determinou que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes apresentassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A intenção da federação é parcial. A entidade busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que, em sua avaliação, comprometem a segurança e favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência de duas aulas práticas obrigatórias.

Estadão
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